A 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis, em Minas Gerais, determinou que a Polícia Federal instaure inquérito para apurar possível delito atribuído à deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva (PT). A decisão ocorreu após o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) apresentar uma notícia-crime contra ela.
Na notícia-crime, Flávio acusou Ana Elisa de divulgar “fatos sabidamente inverídicos na campanha eleitoral”, prática proibida pelo artigo 323 do Código Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou haver “elementos suficientes” para iniciar procedimento investigativo e pediu a preservação de registros digitais de publicações feitas por Ana Elisa no X, antigo Twitter.
O MPE se opôs ao pedido de Flávio para proibir a deputada eleita de publicar ou se manifestar nas redes sobre as eleições presidenciais. Segundo o promotor de Justiça, a demanda era genérica e tinha limites indeterminados. A Justiça Eleitoral acolheu as considerações do MPE e requereu ao Departamento de Polícia Federal de Divinópolis a instauração do inquérito.
A decisão também determinou que a empresa X Brasil Internet preserve a memória digital de publicações do período entre 00h00 de 24 de setembro e 23h59 de 8 de outubro.
Nas redes sociais, Ana Elisa comentou a decisão: “Eu sou uma ‘menina’ de 21 anos do interior de Minas Gerais. Recebi 524 mil votos e tenho 4 milhões de seguidores. Mas eu pergunto: por que um candidato à Presidência da República tem tanto medo do que eu tenho a dizer?”

