A Justiça do Ceará determinou que Aiuaba e Arneiroz ofereçam transporte público gratuito aos eleitores no segundo turno das eleições, neste domingo (25). A decisão atende a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que solicitou o serviço para oito municípios cearenses com alta abstenção no primeiro turno.
O juiz Frederico Costa Bezerra, da 101ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido da DPU e uma manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) para Aiuaba. Os demais pedidos apresentados pela Defensoria ainda não foram apreciados pela Justiça.
Para justificar a medida em Arneiroz, o magistrado apontou que a abstenção no primeiro turno foi de 21,27% na eleição federal e 21,26% na estadual. Ao todo, 1.476 cidadãos não participaram do pleito.
Na decisão, Bezerra afirmou que o índice supera a média estadual de 15,52% e indica necessidade de cobertura de transporte nas áreas rurais.
Os municípios poderão usar veículos próprios, transporte escolar ou veículos administrativos disponíveis, respeitando os limites operacionais. O serviço deve priorizar comunidades rurais onde a abstenção ficou acima da média estadual. A decisão também estabelece distância mínima de dois quilômetros entre os pontos de embarque e os prédios das seções eleitorais.
As prefeituras devem divulgar imediatamente pontos de parada, rotas e horários nas comunidades atendidas, por meios sonoros, emissoras locais, sítios oficiais ou outros canais. A DPU havia incluído no pedido Acopiara, Aiuaba, Canindé, Cedro, Mauriti, Quixeré, Saboeiro e Senador Pompeu.
Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em 29 municípios houve locais de votação com abstenção superior a 25% no primeiro turno. A média estadual foi de 15,52%. A DPU informou que municípios sem transporte coletivo regular ou sem plano de rotas e horários eram especialmente considerados no pedido.

