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Informação sobre aluguéis foi desmentida pela Receita Federal

Uma informação falsa sobre a criação de um novo imposto sobre aluguéis passou a circular nas redes sociais e gerou preocupação entre proprietários de imóveis em todo o país. Segundo os boatos, todos os imóveis alugados por temporada seriam automaticamente tributados a partir de 2026.…

Uma informação falsa sobre a criação de um novo imposto sobre aluguéis passou a circular nas redes sociais e gerou preocupação entre proprietários de imóveis em todo o país. Segundo os boatos, todos os imóveis alugados por temporada seriam automaticamente tributados a partir de 2026. A Receita Federal desmentiu a informação na noite desta quarta-feira (28) e afirmou que não há cobrança indiscriminada nem criação de um novo imposto específico para pequenos locadores.

A Receita esclareceu que a Lei Complementar 227/2026, sancionada recentemente para regulamentar a reforma tributária, não cria uma taxação geral sobre aluguéis. O texto estabelece critérios objetivos para enquadrar determinadas atividades como empresariais, preservando a maioria dos proprietários pessoas físicas.

A confusão teve origem na leitura dos dispositivos que tratam do novo sistema de tributação sobre o consumo, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em alguns casos específicos, a locação por temporada, definida como contratos de até 90 dias, pode ser equiparada à atividade hoteleira. Essa equiparação, no entanto, não se aplica automaticamente a quem aluga um ou dois imóveis de forma eventual.

Segundo a Receita Federal, a reforma não altera a situação do cidadão comum que utiliza o aluguel como complemento de renda. Para esses casos, permanece a incidência exclusiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme as regras já vigentes.

Quem será impactado pelas novas regras

A legislação definiu parâmetros claros para evitar interpretações genéricas. No caso de pessoas físicas, a locação por temporada só estará sujeita ao IBS e à CBS se o proprietário atender simultaneamente a dois critérios. O primeiro é possuir mais de três imóveis alugados. O segundo é obter receita bruta anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quem não se enquadrar nesses dois requisitos continuará fora da incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita reforçou que a regra foi desenhada justamente para impedir a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobranças indevidas.

Outro ponto destacado no esclarecimento é que a aplicação da reforma será gradual. O período de transição está previsto para ocorrer entre 2027 e 2033, com implementação escalonada das novas alíquotas, o que afasta qualquer impacto imediato em 2026.

No caso dos aluguéis residenciais de longo prazo, a legislação prevê uma redução de 70% na carga do IBS e da CBS, o que resulta em uma alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do Imposto de Renda. Para grandes proprietários que atuam com locação por temporada, o texto legal estabelece mecanismos de mitigação, como a cobrança apenas sobre valores que excedam R$ 600 por imóvel e a possibilidade de deduzir custos de manutenção.