O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou o cadastro biométrico obrigatório para novos requerentes de aposentadoria, auxílio-reclusão e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Os segurados devem cumprir essa exigência em até 30 dias. A medida visa aumentar a segurança e a agilidade nos processos de concessão de benefícios no Brasil.
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 estabelece as regras para esse cadastro. É necessário que os segurados registrem suas digitais nos sistemas oficiais, como Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Caso a biometria já esteja registrada, não é preciso realizar novo cadastro. Sem a comprovação, o pedido pode ser encerrado devido ao não cumprimento do prazo.
Entenda o funcionamento do cadastro biométrico
Para efetuar o cadastro biométrico exigido, o segurado do INSS deve apresentar suas digitais em uma das bases autorizadas. A falta de registro implica na necessidade de realizar o procedimento em um dos locais indicados.
Esse sistema é essencial para a validação dos pedidos de benefício e é parte de uma política de segurança do INSS.
Isenções
Determinados grupos são isentados da obrigatoriedade do cadastro biométrico. Pessoas com mais de 80 anos, indivíduos com problemas médicos que impedem deslocamento, moradores de regiões remotas, migrantes, refugiados e apátridas têm essa exigência dispensada ao apresentarem documentação comprobatória.
O INSS enfrenta desafios com o novo procedimento. Caso o prazo de 30 dias passe sem o cadastro biométrico, o requerente perde a Data de Entrada do Requerimento (DER) e precisa reiniciar o processo, perdendo benefícios retroativos.
O INSS introduziu o cadastro biométrico obrigatório seguindo as diretrizes de segurança. O prazo de 30 dias para conclusão do cadastro é indispensável para a manutenção dos benefícios pretendidos.
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