Um homem foi condenado pela presos-podem-ser-soltos/” title=”justiça” target=”_blank”>Justiça do Ceará após tomar o celular da ex-esposa, acessar suas mensagens e supostamente se passar por ela em algumas conversas. O caso aconteceu em mulher-e-morta-a-tesouradas-apos-discussao-com-companheiro-em-fortaleza/” title=”Fortaleza” target=”_blank”>Fortaleza, no dia 12 de novembro de 2017. A sentença, que determina quatro anos de pena em regime aberto, foi mantida em 2º Grau no mês de janeiro de 2025.
A defesa do réu alegou que ele agiu por “ciúme excessivo”, tentando reduzir a pena imposta pela Justiça. No entanto, o argumento não foi aceito pelo tribunal, que reforçou a gravidade do ato. Segundo o acórdão, a justificativa apresentada não diminui a responsabilidade do acusado nos crimes de apropriação indébita e invasão de dispositivo informático.
Invasão de privacidade e condenação
O homem pegou o celular da ex-esposa sem sua permissão, leu as mensagens e ainda se passou por ela em algumas conversas. A vítima denunciou o caso às autoridades, levando à abertura de um processo judicial. O crime, enquadrado na legislação como apropriação indébita e invasão de dispositivo informático, resultou na condenação do acusado.
A Justiça destacou que a ação do réu violou a privacidade da vítima, caracterizando uma infração grave. Além disso, reforçou que o ciúme excessivo não pode ser usado como justificativa para atos ilegais.
Sentença mantida em 2º Grau
A decisão judicial foi proferida inicialmente em 1ª instância, determinando que o réu cumprisse a pena em regime aberto. A defesa recorreu, tentando reverter a condenação, mas o pedido foi negado. Em 28 de janeiro de 2025, o tribunal de 2º Grau manteve a sentença, confirmando a punição.
Com isso, o homem deverá cumprir os quatro anos de pena conforme a determinação da Justiça cearense. O nome dos envolvidos foi preservado para garantir a privacidade da vítima.
