Uma decisão da Justiça da Espanha trouxe novamente à discussão os limites dos direitos trabalhistas em casos de afastamento médico prolongado. Segundo reportagem do Estado de Minas, uma faxineira que trabalhava havia quase 15 anos na mesma empresa, na região da Catalunha, foi demitida após permanecer 545 dias afastada por licença médica. A trabalhadora recorreu ao Judiciário alegando que a dispensa foi discriminatória e pediu indenização superior à prevista em lei.
De acordo com o processo, a funcionária ficou afastada por motivo de saúde durante todo o período máximo permitido pela legislação espanhola para incapacidade temporária. Ao fim desse prazo, a empresa decidiu rescindir o contrato. A trabalhadora sustentou que a demissão violou seus direitos fundamentais, por estar relacionada à sua condição de saúde, e solicitou a nulidade do desligamento ou o pagamento de indenização adicional por danos morais.
A empresa, por sua vez, reconheceu a dispensa como “improcedente”, termo utilizado no direito espanhol que se assemelha à demissão sem justa causa no Brasil, e efetuou o pagamento da indenização padrão prevista na legislação local. Ainda assim, a ex-funcionária levou o caso adiante para tentar ampliar a reparação financeira.
Entendimento do tribunal sobre o afastamento
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha rejeitou o pedido de indenização extra e afastou a tese de discriminação. Segundo os magistrados, o desligamento ocorreu após o esgotamento do prazo legal de 545 dias de incapacidade temporária, período máximo permitido antes de o trabalhador ser avaliado para eventual invalidez permanente ou retorno às atividades.
Na avaliação do tribunal, a decisão da empresa foi motivada pela ausência prolongada e pela necessidade de reorganizar a força de trabalho, e não por preconceito em relação à condição de saúde da funcionária. Com isso, foi mantida apenas a indenização legal já paga, sem direito à reintegração ou compensação adicional por danos morais.
A corte destacou que a legislação espanhola permite o encerramento do contrato nessas circunstâncias, desde que respeitados os pagamentos previstos em lei.