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Empresas têm até sexta-feira para escolher regime de IBS e CBS

A escolha do regime regular pode ser feita por empresas que permaneçam no Simples; em março de 2027, haverá nova opção com efeitos no segundo semestre.

Empresas têm até sexta-feira para escolher regime de IBS e CBS

Micro e pequenas empresas que pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até sexta-feira (30) para registrar a opção. Quem não escolher continuará com os dois tributos na sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

Também termina na sexta o prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. A opção pelo regime para 2027 deveria ter sido solicitada até 15 de outubro; a data final para quitar pendências é 30 de outubro de 2026.

O Simples Nacional atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A escolha antecipada foi adotada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da transição para o novo sistema tributário. A opção pelo regime regular de IBS e CBS pode ser feita mesmo por empresas que permaneçam no Simples.

Desistência e nova opção

Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, as empresas poderão desistir das opções feitas, inclusive cancelar a escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de 2027. Quem solicitou ingresso no Simples até 15 de outubro também poderá cancelar o pedido até 30 de novembro, mas essa desistência será irretratável e impedirá uma nova opção com efeitos em 2027.

Em março de 2027, haverá nova oportunidade para escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, com validade para o segundo semestre. A decisão pode afetar especialmente empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. Perfil dos clientes, fornecedores, preços e fluxo financeiro também entram na avaliação.

Empresas já enquadradas no Simples, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. A recomendação é verificar a situação fiscal e eventuais pendências. Para negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples na inscrição do CNPJ valerá para o período restante daquele ano e para 2027.

A Defis deixará de ser entregue como declaração separada. As informações serão incorporadas ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.