Eleitores não podem ser presos ou detidos entre esta terça-feira (29) e 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições de 2026. A restrição, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, busca garantir o exercício do voto sem interferências.
A proteção começa cinco dias antes da votação e permanece por 48 horas após o encerramento do pleito. O primeiro turno será realizado no domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Quando a prisão é permitida
Durante o período, a legislação estabelece três exceções: prisão em flagrante delito; cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e prisão por descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo. Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, podem levar à prisão em flagrante.
Já o salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou ameaça à liberdade de votar, de não votar ou por já ter votado.
Proteção para candidatos e segundo turno
Os candidatos que disputam o primeiro turno estão protegidos contra prisão desde 19 de setembro até 6 de outubro. Para eles, a única exceção prevista é a prisão em flagrante. A regra começa 15 dias antes da eleição e segue até 48 horas depois do encerramento da votação.
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, os eleitores terão novamente proteção contra prisão entre 20 e 27 de outubro, com as mesmas exceções previstas para a primeira votação. Para candidatos que continuarem na disputa, a restrição valerá de 10 a 27 de outubro.
Mesários e fiscais de partido também têm proteção contra prisão enquanto estiverem exercendo suas funções nos dias de votação. A prisão em flagrante continua permitida.
