Nas Eleições 2026, a regra geral é que o eleitor vote sozinho na cabine da urna eletrônica, para preservar o sigilo da escolha. A entrada de bebês de colo pode ser avaliada pelo presidente da mesa receptora, mas não é automática.
A orientação foi esclarecida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio da Comissão Permanente de Treinamento de Mesários. Crianças não podem acompanhar os pais na cabine como regra geral, e a prioridade na fila concedida a quem carrega um bebê não equivale à autorização para entrar acompanhado.
A Resolução TSE nº 23.751/2026 determina, no artigo 19, que a urna seja posicionada de modo que somente o eleitor veja a tela. O artigo 140 trata das condições para entrada de acompanhantes. O Manual do Mesário 2026 também orienta que o eleitor entre sozinho na cabine.
Segundo o TRE, as normas não trazem proibição nem autorização expressa para a entrada de bebês de colo. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) considera, no artigo 3º, inciso IX, a pessoa que carrega criança de colo como pessoa com mobilidade reduzida.
Com base nisso, o presidente da mesa pode analisar cada situação. Se permitir a entrada, a criança não pode digitar números nem apertar a tecla de confirmação.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem de ajuda podem escolher uma pessoa de confiança para acompanhá-los. A entrada depende de autorização do presidente da mesa; o acompanhante deve ser identificado e a ocorrência, registrada em ata. Essa exceção não se estende automaticamente às crianças que acompanham os pais.
O Código Eleitoral prevê, no artigo 312, como crime violar ou tentar violar o sigilo do voto. A presença de terceiros pode expor a escolha do eleitor, razão pela qual a criança não pode participar do registro do voto, mesmo quando autorizada a entrar.

