O governador do Ceará, Elmano de Freitas, oficializou nesta sexta-feira (06) a assinatura de um decreto que reformula a nomenclatura de agentes de segurança em investigações estaduais. A nova determinação altera a forma como policiais são citados em inquéritos que apuram casos de lesão corporal ou morte decorrentes de intervenção policial.
Mudança na terminologia dos inquéritos
A principal modificação estabelecida pelo decreto recai sobre o status inicial do agente no processo investigativo. Pela regra anterior, o policial poderia ser tratado como autor do crime logo no início da apuração. Com a vigência do novo texto, o servidor público passa a receber a classificação de “interventor”.
O documento também redefine a classificação da outra parte envolvida na ocorrência policial. O indivíduo que entra em confronto ou sofre a ação policial será identificado nos autos como parte “opositora”. Essa nomenclatura deverá ser mantida nos registros oficiais até a conclusão definitiva das investigações.
Justificativa do Governo
Elmano de Freitas utilizou seus canais oficiais nas redes sociais para explicar a motivação por trás da medida administrativa. O governador declarou que a alteração tem o objetivo de assegurar um tratamento justo aos profissionais da segurança pública durante o exercício da função.
O gestor estadual reforçou sua posição em defesa do cumprimento rigoroso da lei. No entanto, Elmano destacou a necessidade de estabelecer uma distinção clara nos procedimentos. Segundo o governador, não é adequado equiparar os agentes que atuam no combate direto à criminalidade aos suspeitos de práticas delituosas. A medida busca, portanto, evitar que a linguagem técnica dos inquéritos coloque policiais e criminosos no mesmo patamar de classificação antes do julgamento dos fatos.
