Decreto no Ceará muda classificação de policiais em inquéritos de morte

Elmano de Freitas assina medida que substitui termo 'autor' por 'interventor' em casos de intervenção policial.

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O governador do Ceará, Elmano de Freitas, oficializou nesta sexta-feira (06) a assinatura de um decreto que reformula a nomenclatura de agentes de segurança em investigações estaduais. A nova determinação altera a forma como policiais são citados em inquéritos que apuram casos de lesão corporal ou morte decorrentes de intervenção policial.

Mudança na terminologia dos inquéritos

A principal modificação estabelecida pelo decreto recai sobre o status inicial do agente no processo investigativo. Pela regra anterior, o policial poderia ser tratado como autor do crime logo no início da apuração. Com a vigência do novo texto, o servidor público passa a receber a classificação de “interventor”.

O documento também redefine a classificação da outra parte envolvida na ocorrência policial. O indivíduo que entra em confronto ou sofre a ação policial será identificado nos autos como parte “opositora”. Essa nomenclatura deverá ser mantida nos registros oficiais até a conclusão definitiva das investigações.

Justificativa do Governo

Elmano de Freitas utilizou seus canais oficiais nas redes sociais para explicar a motivação por trás da medida administrativa. O governador declarou que a alteração tem o objetivo de assegurar um tratamento justo aos profissionais da segurança pública durante o exercício da função.

O gestor estadual reforçou sua posição em defesa do cumprimento rigoroso da lei. No entanto, Elmano destacou a necessidade de estabelecer uma distinção clara nos procedimentos. Segundo o governador, não é adequado equiparar os agentes que atuam no combate direto à criminalidade aos suspeitos de práticas delituosas. A medida busca, portanto, evitar que a linguagem técnica dos inquéritos coloque policiais e criminosos no mesmo patamar de classificação antes do julgamento dos fatos.

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