Conta de luz gratuita já está em vigor para famílias de baixa renda; entenda os critérios

Nova Tarifa Social isenta até 80 kWh de energia elétrica para 21,6 milhões de famílias brasileiras.

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Desde o último sábado (5), entrou em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme previsto pela Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A medida garante gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).

Segundo o governo federal, a nova regra beneficiará diretamente 4,5 milhões de famílias. Outras 17,1 milhões, que também estão enquadradas na Tarifa Social, terão isenção no pagamento dos primeiros 80 kWh consumidos a cada mês.

Regras estabelecidas pela Aneel

As diretrizes da nova tarifa foram definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). De acordo com as regras, terão direito à gratuidade total os consumidores com instalações trifásicas que se enquadram nos critérios da Tarifa Social e consomem até 80 kWh por mês.

Para esses consumidores, a conta de energia elétrica será zerada, com exceção de encargos que não estão relacionados diretamente ao consumo de energia. Isso inclui a Contribuição para Iluminação Pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que variam conforme a legislação estadual ou municipal.

Custo de disponibilidade permanece para certos casos

Os consumidores com instalações trifásicas que ultrapassarem os 80 kWh mensais continuarão a arcar com o chamado “custo de disponibilidade”. Esse valor é um mínimo cobrado pelas distribuidoras para remunerar a infraestrutura elétrica utilizada para levar energia até o imóvel.

Nesses casos, mesmo que o consumo seja superior a 80 kWh mas inferior ao mínimo de 100 kWh exigido pelas regras de trifásico, a diferença deverá ser paga pelo consumidor.

Critérios para acesso à Tarifa Social

Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é necessário se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Estar inscrito no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, e receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), além de estar no CadÚnico;
  • Ter renda mensal de até três salários-mínimos, estar inscrito no CadÚnico e possuir algum membro da família com deficiência ou doença que demande o uso contínuo de equipamentos médicos com consumo elétrico;
  • Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 kWh.

Concessão do benefício é automática

Conforme informado pelo governo federal, a concessão do benefício não exige solicitação formal. A Tarifa Social será aplicada automaticamente desde que a titularidade do contrato de energia elétrica esteja em nome de uma pessoa que se enquadre nos critérios definidos.

Portanto, não há necessidade de entrar em contato com a distribuidora para pedir o benefício. A atualização das informações no CadÚnico é suficiente para garantir o acesso à gratuidade.

Tramitação da Medida Provisória

A nova tarifa social foi instituída pela Medida Provisória 1300/2025. O texto está em análise no Congresso Nacional, e a Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm um prazo de até 120 dias para aprová-lo. Caso não seja votada nesse período, a medida perderá validade.

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