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Brasil define regras para exportar à Noruega com tarifas reduzidas

As solicitações serão feitas pelo Siscomex e atendidas conforme a ordem de apresentação, desde que haja saldo nas cotas e a empresa cumpra os procedimentos.

Brasil define regras para exportar à Noruega com tarifas reduzidas

Empresas brasileiras poderão pedir licenças para exportar à Noruega produtos com tarifas reduzidas a partir de 1º de novembro de 2026. As regras para acesso às cotas tarifárias do acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) foram publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A regulamentação abrange carne bovina, carne de aves e preparações, mel natural, batatas e maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. O acesso depende da disponibilidade de saldo nas cotas e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Secex.

Os pedidos serão feitos digitalmente no Portal Único Siscomex, pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). A análise seguirá a ordem de apresentação. Em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para as cotas.

Se houver saldo, a Secex reserva a quantidade solicitada e aprova a licença. A empresa terá até 60 dias para realizar a exportação e vinculá-la à Declaração Única de Exportação (DUE). Depois do desembaraço aduaneiro, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, necessário para solicitar o benefício tarifário na Noruega.

Se a licença não for vinculada à DUE no prazo ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada retornará ao saldo disponível.

O acordo Mercosul-EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. As regras comerciais brasileiras começaram a valer com a Islândia em 1º de outubro de 2026; Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias.

Segundo o MDIC, a EFTA eliminará, na entrada em vigor do acordo, 100% das tarifas de importação para os setores industrial e pesqueiro. Considerando os setores agrícola e industrial, o regime de livre comércio abrangerá 99,8% do valor das exportações brasileiras à Noruega e 97,7% à Suíça. Para o Brasil, cerca de 97% do comércio com a EFTA será liberalizado; outros 1,2% terão redução parcial de tarifas.