Pular para o conteúdo
Dinheiro

Bolsa Família começa a ser pago nesta quinta-feira (17); veja calendário de setembro

O Bolsa Família começa a ser pago nesta quinta-feira (17), com depósitos até 30 de setembro. Confira as datas, valores e regras do programa.

Bolsa Família começa a ser pago nesta quinta-feira (17); veja calendário de setembro

O pagamento do Bolsa Família referente a setembro está programado para começar nesta quinta-feira (17). Os depósitos serão realizados até o dia 30, de acordo com o calendário divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

A data de liberação é definida pelo algarismo final do Número de Identificação Social (NIS) do responsável familiar. O número pode ser consultado no verso do cartão do Bolsa Família, entregue ao responsável inscrito no Cadastro Único.

Calendário de setembro

  • Final 1: quinta-feira (17);
  • Final 2: sexta-feira (18);
  • Final 3: segunda-feira (21);
  • Final 4: terça-feira (22);
  • Final 5: quarta-feira (23);
  • Final 6: quinta-feira (24);
  • Final 7: sexta-feira (25);
  • Final 8: segunda-feira (28);
  • Final 9: terça-feira (29);
  • Final 0: quarta-feira (30).

Valores e pagamento

O valor do benefício depende da composição familiar, mas o programa assegura o mínimo de R$ 600. A regra prevê R$ 142 por integrante. Quando a soma não alcança o piso, a diferença é paga por meio de um Benefício Complementar.

Também são previstos adicionais de R$ 150 para cada criança de 0 a 6 anos e de R$ 50 para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos. Nutrizes recebem R$ 50 durante seis meses, enquanto gestantes têm direito ao mesmo adicional por nove meses.

O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal na conta do responsável familiar. Podem ser usadas contas poupança, digitais ou poupança social digital. Para quem não possui conta bancária, a Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem tarifas. O Caixa Tem permite pagamentos, transferências e uso do PIX.

Regras do programa

Para participar, a família deve ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa, estar inscrita no Cadastro Único e manter os dados atualizados. Também é necessário cumprir condicionalidades como pré-natal, vacinação, acompanhamento nutricional e frequência escolar mínima.

O benefício pode ser bloqueado, suspenso ou cancelado em situações como pendências no CPF, informações desatualizadas, trabalho infantil identificado, decisão judicial ou descumprimento contínuo das regras.