Um banco foi condenado pela Justiça a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora submetida a cobranças repetidas no local de trabalho. Segundo o caso, as ligações tinham tom grosseiro e incluíam ameaça de demissão caso a pendência financeira não fosse resolvida.
A cobrança foi considerada abusiva porque o cobrador telefonava insistentemente para números da empresa onde a mulher trabalhava, incluindo ramais da direção. Ainda de acordo com o relato apresentado no processo, o funcionário tratava de forma rude as pessoas que atendiam às chamadas.
A situação teve consequências diretas para a consumidora. Ela chegou a ser repreendida pela chefia e passou a correr o risco de perder o emprego em razão da pressão relacionada à dívida.
Limites para a cobrança
O Código de Defesa do Consumidor permite que credores realizem a cobrança de dívidas em aberto, mas proíbe práticas que exponham o devedor a situações vexatórias. Esse foi o fundamento utilizado pela Justiça para reconhecer o abuso na conduta do banco.
Inicialmente, a consumidora pediu uma indenização de R$ 78 mil. O valor, no entanto, foi reduzido, e a Justiça fixou a reparação por danos morais em R$ 5 mil.
E-mail reforçou as provas
Um e-mail enviado pela empresa onde a mulher trabalhava a uma funcionária do banco foi considerado relevante para confirmar o abuso. Na mensagem, a empresa relatou que o cobrador fazia chamadas insistentes para diferentes ramais e utilizava linguagem grosseira e desrespeitosa.
O comportamento foi comparado ao de um agiota por causa da forma usada nas ligações. O relato ajudou a demonstrar que a cobrança ultrapassou os limites da relação comercial e interferiu na rotina profissional da consumidora.
O caso reforça que o direito de cobrar uma dívida não autoriza humilhações nem pressão psicológica contra quem está em débito. Em situações semelhantes, o consumidor pode reunir provas, como mensagens e testemunhas, para buscar reparação judicial.

