Pular para o conteúdo
Trends

Você pode pagar mais imposto por causa da Reforma Tributária, entenda o que muda para quem tem imóvel

A reforma tributária brasileira, considerada a mais profunda transformação do sistema de impostos das últimas décadas, começa a produzir efeitos concretos a partir de 2026. Entre as áreas mais impactadas está o mercado imobiliário, especialmente no que diz respeito aos rendimentos obtidos por pessoas físicas…

reforma tributária (3)

A reforma tributária brasileira, considerada a mais profunda transformação do sistema de impostos das últimas décadas, começa a produzir efeitos concretos a partir de 2026. Entre as áreas mais impactadas está o mercado imobiliário, especialmente no que diz respeito aos rendimentos obtidos por pessoas físicas com aluguel e venda de imóveis.

Embora o discurso oficial ressalte que pequenos proprietários não serão atingidos, as novas regras alteram significativamente a lógica de tributação aplicada até então. Com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), operações que antes eram tratadas apenas como renda passam, em determinados casos, a ser enquadradas como atividade econômica tributável.

Leia mais:

Reforma tributária começa em 2026: entenda o que vem e quando acontecerá

O que muda com a reforma tributária no setor imobiliário

A reforma tributária promoveu uma ampla substituição de tributos que incidiam sobre consumo e serviços no Brasil. Saem de cena o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS, dando lugar a dois novos impostos.

Criação do IBS e da CBS

O novo modelo passa a contar com:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal

A soma desses dois tributos forma o chamado IVA brasileiro, que terá incidência ampla sobre operações de consumo.

Por que imóveis entram no radar do IVA

Antes da reforma, a locação e a venda de imóveis, em muitos casos, não eram tratadas como prestação de serviço ou circulação de mercadoria. Com isso, pessoas físicas que alugavam ou vendiam imóveis geralmente recolhiam apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Com a nova lógica, determinadas operações imobiliárias passam a ser interpretadas como atividades econômicas organizadas, sujeitas à incidência do IVA.

IVA sobre imóveis: quando passa a valer

Embora a reforma entre em vigor gradualmente, 2026 já marca o início de obrigações importantes para os contribuintes.

Ano de teste e adaptação

Em 2026, não haverá cobrança financeira efetiva do IVA sobre imóveis, mas os contribuintes já deverão:

  • Declarar corretamente as operações
  • Informar receitas sujeitas ao novo imposto
  • Ajustar contratos e registros contábeis

Cobrança progressiva entre 2027 e 2033

A incidência financeira do IVA ocorrerá de forma escalonada, com aumento progressivo das alíquotas até 2033, quando o novo sistema estará plenamente implementado.

Qual será a alíquota do IVA sobre imóveis

A alíquota padrão estimada do IVA no Brasil gira em torno de 28%. No entanto, o setor imobiliário contará com reduções específicas.

Redução para imóveis residenciais

Ao final do período de transição, a alíquota efetiva para imóveis residenciais deve ficar em torno de 8,4%.

Diferença entre receita bruta e rendimento líquido

É importante destacar que o IVA incide sobre a receita bruta da operação, enquanto o Imposto de Renda continua sendo cobrado separadamente sobre o rendimento líquido.

Quem será afetado pela nova tributação sobre imóveis

As novas regras não atingem todos os proprietários de imóveis. A incidência do IVA está concentrada em situações específicas.

Venda de imóveis com habitualidade

Estará sujeito ao IVA o contribuinte que:

Vender mais de três imóveis em um mesmo ano

Desde que esses imóveis tenham sido adquiridos há menos de cinco anos.

Vender mais de um imóvel construído pelo próprio contribuinte

Nesse caso, a análise considera os imóveis construídos nos últimos cinco anos.

Aluguel de imóveis com volume relevante

A tributação também alcança quem:

Aluga mais de três imóveis

E obtém receita anual superior a R$ 240 mil com locação.

Quem fica fora da incidência do IVA

A legislação foi desenhada para preservar o pequeno locador e o investidor eventual.

Pequenos proprietários não são afetados

Em regra, não serão alcançados pelo IVA:

  • Pessoas físicas com um ou dois imóveis residenciais para locação
  • Contribuintes com renda modesta e sem habitualidade
  • Quem vende imóveis de forma esporádica

Conceito de habitualidade é decisivo

A habitualidade, aliada ao volume financeiro das operações, é o principal critério utilizado para diferenciar renda passiva de atividade econômica.

IRPF continua sendo cobrado separadamente

Mesmo nos casos em que houver incidência do IVA, o Imposto de Renda da Pessoa Física não deixa de existir.

Tributação dupla em bases diferentes

Na prática, o contribuinte poderá pagar:

  • IVA sobre a receita bruta
  • IRPF sobre o rendimento líquido

Tabela progressiva mantida

O IRPF continua sendo apurado conforme a tabela progressiva, com alíquotas que chegam a 27,5%.

Locação deixa de ser apenas renda passiva

Um dos principais impactos conceituais da reforma é a mudança na forma como a locação é vista pelo Fisco.

Nova interpretação da Receita Federal

Quando há habitualidade e volume relevante, a locação passa a ser caracterizada como prestação de serviço.

Impacto direto na tributação

Isso amplia o alcance do IVA e altera a forma de planejamento tributário de muitos proprietários.

Reforma tributária pode pressionar o valor dos aluguéis

Um dos maiores receios do mercado é o possível repasse do novo imposto para os preços dos aluguéis.

Dificuldade de repasse integral

Especialistas apontam que um reajuste entre 11% e 15% pode tornar muitos contratos inviáveis.

Negociação entre locador e locatário

A tendência é a intensificação de negociações, com ambas as partes apresentando cálculos para justificar reajustes ou resistir a aumentos.

Situação do locatário pessoa jurídica

Quando o locatário é uma empresa, o impacto pode ser diferente.

Possibilidade de aproveitamento de créditos

Empresas poderão utilizar o valor pago com aluguel para gerar créditos tributários futuros, reduzindo o impacto do IVA.

Avaliação de custos operacionais

Caso o crédito não seja possível, a empresa deverá avaliar se consegue absorver o aumento ou se precisará renegociar o contrato.

2026 não deve gerar aumento imediato nos aluguéis

Apesar das mudanças, 2026 será um ano de transição.

Sem impacto financeiro direto

A cobrança efetiva do IVA ainda não ocorrerá, o que reduz o risco de aumentos imediatos nos contratos.

Atenção a reajustes indevidos

Especialistas alertam que locatários devem ficar atentos para evitar aumentos antecipados sem base legal.

Regime especial de transição com alíquota reduzida

A Receita Federal criou um regime especial para contratos antigos.

Alíquota reduzida de 3,65%

Contratos firmados antes da vigência da Lei Complementar nº 214/2025 poderão optar por uma alíquota reduzida durante o período de transição.

Aplicação para contratos não residenciais

No caso de imóveis não residenciais, o regime vale para contratos assinados até 16 de janeiro de 2025.

Expectativa de regras para contratos residenciais

A Receita ainda deve detalhar os procedimentos para adesão no caso de locações residenciais.

Impacto da reforma tributária nas holdings familiares

A reforma também trouxe mudanças relevantes para estruturas patrimoniais.

Uso gratuito de imóveis passa a ser tributado

Holdings familiares que permitem o uso gratuito de imóveis por sócios ou parentes passam a ser tributadas.

Incidência mesmo sem receita

O imposto incide com base no valor de mercado da locação, mesmo que não haja ingresso financeiro.

Mudança no foco da tributação

O foco deixa de ser apenas a receita e passa a considerar o consumo econômico representado pelo uso do bem.

Receita Federal vai intensificar fiscalização de imóveis

A reforma tributária vem acompanhada de maior rigor fiscal.

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

O CIB vai centralizar dados de imóveis hoje dispersos em cartórios, prefeituras e instituições financeiras.

Cruzamento de dados e identificação de omissões

A Receita Federal poderá identificar rendimentos não declarados com mais facilidade.

Multas podem chegar a 150%

Em caso de omissão, as penalidades podem ser elevadas, além de haver risco de enquadramento como crime fiscal.

Regularização por denúncia espontânea

Quem possui rendimentos imobiliários não declarados ainda pode regularizar a situação.

Evita multa e penalidades criminais

A denúncia espontânea permite o pagamento do imposto devido sem aplicação de multa.

Importância da orientação especializada

Contar com apoio contábil e jurídico é fundamental nesse processo.

Considerações finais

A reforma tributária muda profundamente a forma como rendimentos imobiliários são tributados no Brasil. Embora preserve o pequeno proprietário, o novo modelo amplia a incidência de impostos sobre operações com habitualidade e volume relevante. A chegada do IVA exige planejamento, revisão de contratos e atenção redobrada às obrigações fiscais.

Entender as regras desde já é essencial para evitar surpresas, multas e impactos financeiros desnecessários nos próximos anos.

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.