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Vizinhos podem entrar no terreno ao lado em casos de emergência?

Em situações de risco iminente, o proprietário de um imóvel pode ser obrigado a permitir a entrada do vizinho em seu terreno. É o que prevê o Código Civil, que autoriza o acesso quando a medida for indispensável para reparos, obras ou limpeza, especialmente em…

Em situações de risco iminente, o proprietário de um imóvel pode ser obrigado a permitir a entrada do vizinho em seu terreno. É o que prevê o Código Civil, que autoriza o acesso quando a medida for indispensável para reparos, obras ou limpeza, especialmente em casos que envolvam perigo estrutural.

Com base nesse entendimento, a juíza Juliana Di Berardo, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), concedeu tutela de urgência para permitir que representantes de um condomínio residencial ingressem em um imóvel vizinho com o objetivo de conter um muro com risco iminente de queda. A decisão autoriza, inclusive, o arrombamento do local e o uso de força policial em caso de resistência.

De acordo com o processo, o imóvel ao lado do condomínio pertence a um espólio e se encontra abandonado e em avançado estado de deterioração. Uma vistoria técnica da Defesa Civil apontou falhas estruturais no muro de divisa, com risco real de colapso.

Como consequência, áreas comuns do condomínio, como o depósito de lixo e vagas de garagem, chegaram a ser interditadas administrativamente. A petição inicial também relata que a situação já causou acidentes, como a queda de uma motocicleta de uma moradora, provocada por infiltrações no estacionamento.

Medida extrema para evitar tragédia

O condomínio sustentou que o problema se arrasta há anos, com registros desde 2016, e que todas as tentativas de contato amigável com os responsáveis pelo imóvel foram ignoradas. Segundo os autos, aguardar a citação formal dos herdeiros do espólio poderia agravar ainda mais o risco, diante da gravidade das rachaduras e da instabilidade do terreno.

Ao analisar o caso, a magistrada concedeu a liminar inaudita altera pars — sem ouvir previamente a outra parte — por entender que a urgência era qualificada. Para a juíza, a medida era necessária para preservar vidas e evitar danos ao patrimônio.

Na decisão, ela citou o artigo 1.313, inciso I, do Código Civil, que obriga o proprietário a permitir o acesso do vizinho “quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório”.

A decisão também determinou que o condomínio apresente um cronograma das obras e contrate profissionais habilitados para realizar o escoramento e a contenção do muro, de forma a reduzir ao máximo as interferências na propriedade vizinha.