# Viagem de Flávio Bolsonaro aos EUA não causa perda automática de mandato

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- Published: 2026-10-28T06:15:29-03:00
- Author: Felip trends

A viagem do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aos Estados Unidos reacendeu o debate
sobre as regras para perda de mandato. Segundo a Constituição Federal e o Regimento
Interno do Senado, deixar o país, por si só, não leva à destituição do parlamentar.

Eleito em 2018, Flávio tem mandato até 31 de janeiro de 2027. O senador desembarcou
nos Estados Unidos na terça-feira (27), acompanhado da esposa e de duas filhas, 
em meio a notícias sobre uma decisão judicial que restringia sua saída do Brasil.

Uma das hipóteses de perda está prevista no artigo 55, inciso III, da Constituição,
combinado com o artigo 32 do Regimento Interno do Senado: faltar a um terço das 
sessões deliberativas ordinárias realizadas durante a sessão legislativa anual. 
Segundo as regras citadas, faltas justificadas por licença médica, motivos de saúde
ou missão oficial autorizada não entram na contagem. A Mesa Diretora declara a perda,
após apuração das presenças e garantia de ampla defesa.

Outra possibilidade é um processo por quebra de decoro parlamentar. A Constituição
inclui nessa hipótese o abuso de prerrogativas e o recebimento de vantagens indevidas.
A viagem ou ausências pontuais não configuram automaticamente infração. Uma representação
precisa ser formalizada, instruída com provas e analisada no Conselho de Ética. 
Nesse caso, a perda depende de aprovação do plenário por maioria. O texto legal 
prevê procedimentos distintos para cada hipótese; não há perda imediata do mandato
apenas pela viagem.
