A viagem do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aos Estados Unidos reacendeu o debate sobre as regras para perda de mandato. Segundo a Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado, deixar o país, por si só, não leva à destituição do parlamentar.
Eleito em 2018, Flávio tem mandato até 31 de janeiro de 2027. O senador desembarcou nos Estados Unidos na terça-feira (27), acompanhado da esposa e de duas filhas, em meio a notícias sobre uma decisão judicial que restringia sua saída do Brasil.
Uma das hipóteses de perda está prevista no artigo 55, inciso III, da Constituição, combinado com o artigo 32 do Regimento Interno do Senado: faltar a um terço das sessões deliberativas ordinárias realizadas durante a sessão legislativa anual.
Segundo as regras citadas, faltas justificadas por licença médica, motivos de saúde ou missão oficial autorizada não entram na contagem. A Mesa Diretora declara a perda, após apuração das presenças e garantia de ampla defesa.
Outra possibilidade é um processo por quebra de decoro parlamentar. A Constituição inclui nessa hipótese o abuso de prerrogativas e o recebimento de vantagens indevidas. A viagem ou ausências pontuais não configuram automaticamente infração. Uma representação precisa ser formalizada, instruída com provas e analisada no Conselho de Ética.
Nesse caso, a perda depende de aprovação do plenário por maioria. O texto legal prevê procedimentos distintos para cada hipótese; não há perda imediata do mandato apenas pela viagem.

