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Viagem de Flávio Bolsonaro aos EUA não causa perda automática de mandato

A viagem de Flávio Bolsonaro aos Estados Unidos não provoca, por si só, perda de mandato. As regras preveem hipóteses específicas para faltas e quebra de decoro.

Viagem de Flávio Bolsonaro aos EUA não causa perda automática de mandato

A viagem do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aos Estados Unidos reacendeu o debate sobre as regras para perda de mandato. Segundo a Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado, deixar o país, por si só, não leva à destituição do parlamentar.

Eleito em 2018, Flávio tem mandato até 31 de janeiro de 2027. O senador desembarcou nos Estados Unidos na terça-feira (27), acompanhado da esposa e de duas filhas, em meio a notícias sobre uma decisão judicial que restringia sua saída do Brasil.

Uma das hipóteses de perda está prevista no artigo 55, inciso III, da Constituição, combinado com o artigo 32 do Regimento Interno do Senado: faltar a um terço das sessões deliberativas ordinárias realizadas durante a sessão legislativa anual.

Segundo as regras citadas, faltas justificadas por licença médica, motivos de saúde ou missão oficial autorizada não entram na contagem. A Mesa Diretora declara a perda, após apuração das presenças e garantia de ampla defesa.

Outra possibilidade é um processo por quebra de decoro parlamentar. A Constituição inclui nessa hipótese o abuso de prerrogativas e o recebimento de vantagens indevidas. A viagem ou ausências pontuais não configuram automaticamente infração. Uma representação precisa ser formalizada, instruída com provas e analisada no Conselho de Ética.

Nesse caso, a perda depende de aprovação do plenário por maioria. O texto legal prevê procedimentos distintos para cada hipótese; não há perda imediata do mandato apenas pela viagem.