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Região

Tribunal do Júri condena réu a 39 anos por morte de irmãs em Fortaleza

Francisco Iago Silva Moreira Castro foi condenado a 39 anos e 11 meses de prisão pelas mortes das irmãs influenciadoras na Barra do Ceará, em Fortaleza.

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Francisco Iago Silva Moreira Castro foi condenado a 39 anos e 11 meses de prisão pelas mortes das irmãs influenciadoras Maria Beatriz Santos de Souza e Francisca Bianca dos Santos Souza. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (1º). A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que a condenação inclui dois homicídios triplamente qualificados e o crime de integração a organização criminosa. A sessão começou pela manhã e terminou por volta das 19h.

Durante o julgamento, o Ministério Público do Ceará (MPCE) dispensou os depoimentos das testemunhas em plenário. O réu foi ouvido e negou participação nos crimes. Segundo sua versão, ele foi abordado no dia das mortes, nada de ilícito foi encontrado com ele e não tinha motivo para matar as jovens. Na fase de debates, o MP sustentou o pedido de condenação, seguido por réplica e tréplica.

Disputa entre facções

As irmãs foram mortas a tiros por volta das 18h de 1º de maio de 2025, na Barra do Ceará, em Fortaleza. De acordo com a acusação, os autores chegaram ao local em um bote, perguntaram às vítimas sobre “Moskou” e atiraram. A acusação afirma que Francisca Bianca foi abordada com a frase “é ela, é a mulher do Moscow”. Ela teria dito que não se relacionava mais com o influenciador Antonio Victor de Araújo Ferreira, conhecido como “Moscow”, e foi baleada no pescoço. A irmã teria implorado para que os homens não as matassem. A mãe das jovens presenciou o crime.

Conforme o MPCE, o caso ocorreu em meio à disputa territorial entre facções criminosas na Barra do Ceará, apontada como área de atuação dos Guardiões do Estado (GDE), e no Pirambu, associado ao Comando Vermelho (CV). A acusação relaciona o ataque à suposta condição de Francisca Bianca como namorada de um integrante da GDE.

O Ministério Público também pediu a pronúncia de Nilson. A Justiça, porém, considerou insuficientes os indícios de participação dele nos homicídios. Em março deste ano, a 3ª Câmara Criminal manteve a impronúncia e determinou que a Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Ceará analise a participação atribuída a ele em facção criminosa.