O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e institui um novo benefício voltado aos trabalhadoreshomens. A medida eleva, de forma progressiva, o período de afastamento após o nascimento ou adoção de filhos, podendo chegar a 20 dias até 2029.
A nova legislação também cria o chamado salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social durante o período de licença, equiparando parcialmente os direitos dos pais aos já garantidos às mães.
Atualmente fixada em cinco dias, a licença-paternidade passará por um aumento escalonado a partir de 1º de janeiro de 2027. O cronograma definido prevê:
- 10 dias de afastamento em 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
O benefício será concedido em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.
A lei também permite que o período seja dividido em duas partes, desde que uma delas seja utilizada nos primeiros dias após a chegada do filho.
Estabilidade e mudanças trabalhistas
Além da ampliação do tempo de licença, a nova regra estabelece estabilidade provisória no emprego. O trabalhador não poderá ser demitido desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.
O texto promove alterações na legislação trabalhista e previdenciária com o objetivo de fortalecer a participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos e reduzir desigualdades na divisão de responsabilidades familiares.
Debate antigo no Congresso
A regulamentação da licença-paternidade é discutida há mais de uma década no Congresso Nacional. Embora o direito esteja previsto desde a Constituição de 1988, a definição de prazos mais amplos dependia de legislação específica.
Durante a sanção, Lula afirmou que a medida também tem impacto cultural ao incentivar maior participação dos homens na rotina doméstica e no cuidado com os filhos.
A nova lei entra em vigor em 2027 e marca uma mudança nas políticas de proteção à família, ao ampliar direitos e formalizar mecanismos de apoio financeiro durante o período de afastamento.


