O ministro Dias Toffoli determinou que a campanha de Elmano de Freitas (PT) tenha inserções extras de propaganda no rádio e na televisão nesta sexta-feira (2) e no sábado (3), às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4). A campanha de Ciro Gomes (PSDB) apresentou recurso contra a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida prevê 30 segundos adicionais em cada veiculação prevista para a coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, de Elmano, durante os dois dias. O horário eleitoral gratuito regular do primeiro turno terminou na quinta-feira (1º).
Toffoli determinou que a decisão fosse comunicada com urgência ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Cada emissora de rádio ou televisão que descumprir a ordem poderá receber multa de R$ 100 mil.
Tempo não veiculado
Em 24 de setembro, o ministro havia atendido a uma reclamação da coligação de Elmano e derrubado 12 decisões do Juízo Auxiliar de Propaganda Eleitoral e um acórdão do TRE-CE que ordenavam a retirada de tempo de propaganda do candidato petista. Na ocasião, determinou o acréscimo de 30 segundos por veiculação no espaço destinado à coligação.
A decisão manteve o tempo regular da coligação “Unir para Mudar”, de Ciro Gomes. Segundo Toffoli, emissoras cearenses não cumpriram a ordem anterior e alegaram nos autos “inexequibilidade dos parâmetros fornecidos”. Conforme a decisão, elas não indicaram o que seria necessário para viabilizar o cumprimento.
Na quinta-feira (1º), o ministro determinou o restabelecimento do tempo não veiculado, com a compensação cumulativa nas inserções de sexta e sábado, antes da votação. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu 1º de outubro como último dia da propaganda gratuita de rádio e televisão referente ao primeiro turno.
