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TJ-BA condena Malu Gaspar a indenizar empresário Carlos Suarez

O acórdão aponta possível violação dos deveres de veracidade e cuidado em reportagens publicadas em 2022; decisão também prevê reembolso de despesas jurídicas.

TJ-BA condena Malu Gaspar a indenizar empresário Carlos Suarez

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a jornalista Malu Gaspar a pagar indenização por danos morais ao empresário Carlos Seabra Suarez. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (21).

A decisão afirma que, em reportagens publicadas em 2022 no jornal O Globo, a colunista teria violado deveres de veracidade e cuidado e abusado da liberdade de imprensa. As matérias associaram Suarez a supostos conluios e favorecimentos ilícitos, além de mencionar investigações da Operação Lava Jato, bloqueios bancários na Suíça e apurações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em declaração sobre o processo, Suarez afirmou que as matérias relacionadas à sua atividade empresarial seriam “repletas de falsidades”. “O jornalismo sério não pode servir de meio para a desinformação”, disse.

A defesa do empresário sustentou que a jornalista manteve e reiterou as publicações mesmo após ser formalmente notificada. Segundo a defesa, ela foi informada sobre a suspensão do inquérito policial citado e sobre a natureza da representação do Ministério Público junto ao TCU, que não mencionava o nome de Suarez.

Além da indenização, a decisão determina que a jornalista devolva os valores gastos pelo empresário com as ações jurídicas. O acórdão não informa, no conteúdo divulgado, o montante a ser pago.