O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador Flávio Bolsonaro neste sábado (17), durante ato no Farol da Barra. A decisão revogou liminar publicada na sexta-feira (16), que havia determinado o adiamento da cerimônia para depois do segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Assinada pela juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, a decisão também derrubou a proibição de transferir provisoriamente a sede da Câmara Municipal de Salvador para o Farol da Barra. O documento afastou ainda a multa de R$ 500 mil que havia sido fixada anteriormente.
Segundo a decisão, a concessão do título seguiu o trâmite regular, e a transferência temporária da sede da Câmara cumpriu os requisitos do Regimento Interno. Por isso, a magistrada considerou que não havia justificativa para suspender as atividades.
A juíza afirmou que a homenagem cívica, assim como a escolha do local e da data da sessão solene, cabe à discricionariedade político-institucional do Legislativo. Para ela, a intervenção do Judiciário deve ocorrer em casos de flagrante inconstitucionalidade ou grave violação do processo legislativo.
O documento também apontou que a decisão anterior se baseou em presunções de caráter eleitoral, notícias genéricas, um abaixo-assinado virtual e comentários em redes sociais. Conforme a juíza, não houve demonstração cabal de ilegalidade ou desvio de finalidade.
“A manifestação de divergência ideológica por setores sociais, ainda que legítima na arena democrática, não substitui o ônus de prova da ilicitude material”, declarou a magistrada. A decisão determina a intimação da Presidência da Câmara, de sua Procuradoria Jurídica e do vereador recorrente, Cézar Leite, para cumprimento imediato.

