# Tem alguma dessas condições? Você pode conseguir isenção no Imposto de Renda

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- Published: 2026-04-16T03:38:33-03:00
- Author: Felip trends

A legislação brasileira prevê que aposentados e pensionistas diagnosticados com 
doenças graves podem obter [isenção](https://nordeste7.com.br/trabalhadores-com-carteira-assinada-terao-isencao-do-ir-ate-r-5-mil-em-2026/)
do [Imposto](https://nordeste7.com.br/lei-para-beneficiar-trabalhadores-com-renda-de-ate-r-5-mil-deve-ser-votada-na-proxima-semana/)
de [Renda](https://nordeste7.com.br/conta-de-agua-mais-cara-no-ceara-reajuste-de-973-em-novembro-prejudica-familias-carentes/)
sobre os valores recebidos da Previdência. O benefício está previsto na Lei nº 7.713/
1988 e se aplica a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de
regimes próprios, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A medida tem como objetivo reduzir o impacto financeiro sobre pessoas que enfrentam
condições de saúde mais severas, muitas vezes associadas a tratamentos contínuos
e custos elevados.

A isenção é válida exclusivamente para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Isso significa que contribuintes que ainda estão trabalhando, mesmo que tenham uma
doença grave, continuam obrigados a pagar o imposto sobre salários e outras fontes
de renda.

Outro ponto relevante é que o direito pode ser concedido mesmo que a doença tenha
sido diagnosticada após a aposentadoria. Nesse caso, a isenção passa a valer a partir
da comprovação da enfermidade por meio de laudo médico oficial.

Uma vez reconhecido, o benefício tende a ser mantido de forma permanente, sem necessidade
de renovação periódica, ainda que a doença esteja controlada.

## **Lista de doenças previstas em lei**

A legislação estabelece uma lista específica de enfermidades que garantem o direito
à isenção. Entre elas estão:

 * Neoplasia maligna (câncer)
 * Cardiopatia grave
 * Doença de Parkinson
 * Esclerose múltipla
 * Hepatopatia grave
 * Nefropatia grave
 * Hanseníase
 * Tuberculose ativa
 * Cegueira, inclusive monocular
 * Paralisia irreversível e incapacitante
 * Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
 * Alienação mental
 * Contaminação por radiação
 * Espondiloartrose anquilosante
 * Estados avançados da doença de Paget

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que essa lista é taxativa,
ou seja, não pode ser ampliada. Assim, doenças que não estejam expressamente previstas
na lei não garantem o benefício, mesmo que sejam consideradas graves.

## **Outras formas de isenção e obrigatoriedade**

Além dos casos relacionados à saúde, existem situações em que o contribuinte pode
ficar dispensado de declarar o Imposto de Renda. Entre os critérios definidos pela
Receita Federal estão renda anual abaixo do limite estabelecido, patrimônio dentro
da faixa permitida e ausência de ganhos de capital.

Ainda assim, mesmo quem está isento pode optar por enviar a declaração. Essa decisão
pode ser vantajosa em casos de restituição, quando há valores pagos a mais ao longo
do ano.

Para solicitar a isenção por doença grave, o interessado deve apresentar documentação
médica oficial e pode iniciar o processo por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

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