# STJ decide que pais podem ser multados por negligenciar vacinação infantil contra Covid-19

- Link: https://nordeste7.com.br/stj-decide-que-pais-podem-ser-multados-por-negligenciar-vacinacao-infantil-contra-covid-19/
- Published: 2025-03-21T20:08:18-03:00
- Author: Nordeste7

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a aplicação de multas
para pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19. A decisão considerou
que essa recusa viola os deveres inerentes ao poder familiar, conforme estabelecido
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O caso analisado envolve uma menina de 11 anos cuja escola notificou a ausência 
de vacinação obrigatória contra a doença. Após alertas sem resposta, o Ministério
Público do Paraná (MP-PR) interveio, resultando na penalidade aos pais.

## Caso analisado pelo STJ

O episódio começou quando uma escola no Paraná percebeu que uma aluna de 11 anos
não havia sido vacinada contra a Covid-19. Os pais foram avisados, mas não tomaram
nenhuma atitude para corrigir a situação.

Diante disso, o MP-PR notificou a família, que apresentou um atestado médico justificando
a contraindicação à vacina. No entanto, após análise técnica realizada pelo Centro
de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à [Saúde Pública](https://nordeste7.com.br/pacientes-com-cancer-receberao-auxilio-de-r-150-para-transporte-e-hospedagem-entenda/),
o documento foi descartado por falta de embasamento científico.

## Decisão final do tribunal

Ao julgar o recurso dos pais, o STJ reiterou que o ECA prevê a obrigatoriedade da
vacinação como parte dos direitos das crianças e adolescentes. Além disso, destacou
que a inclusão da vacina no Plano Nacional de Imunização (PNI) não é condição exclusiva
para sua obrigatoriedade.

Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou que os pais paguem uma multa de
três salários mínimos pela negligência em relação à saúde da filha.

## Fundamentação legal da decisão

De acordo com o STJ, a recusa injustificada dos pais em vacinar os filhos configura
descumprimento dos deveres do poder familiar. Esses deveres incluem a obrigação 
de zelar pela saúde e bem-estar das crianças, conforme estabelece o artigo 22 do
ECA.

Além disso, o tribunal ressaltou que a vacinação contra a Covid-19 é reconhecida
como medida essencial para proteger a população, especialmente grupos vulneráveis
como crianças.

## Recurso dos pais foi negado

Os pais argumentaram que a vacina contra a Covid-19 não constava no Plano Nacional
de Imunização (PNI) como obrigatória. Contudo, o STJ esclareceu que a ausência no
PNI não invalida a exigência legal da imunização, uma vez que o ECA já prevê a vacinação
como obrigatória para preservar a [saúde pública](https://nordeste7.com.br/pacientes-com-cancer-receberao-auxilio-de-r-150-para-transporte-e-hospedagem-entenda/).

O tribunal também destacou que atestados médicos devem ser embasados em evidências
científicas consistentes, o que não ocorreu no caso analisado.
