STF muda a Reforma da Previdência e anuncia novas regras para obter a aposentadoria

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Em julgamento encerrado no dia 3 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma regra da Reforma da Previdência de 2019. A regra em questão é que a fixava uma exigência de idade mínima para a chamada aposentadoria especial. Essa modalidade de aposentadoria é para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.

A emenda da Reforma da Previdência fixava uma idade mínima de:

  • 55 anos para aposentadoria especial de trabalhadores em atividades que exigem um mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição;
  • 60 anos para atividades que exigem 25 anos de contribuição.

STF derrubou regra de idade mínima da aposentadoria especial

Segundo a Agência Brasil, a Corte do STF declarou essa emenda inconstitucional por seis a cinco votos*. Com a decisão do Supremo, trabalhadores que já cumpriram o tempo mínimo de contribuição podem acessar a aposentadoria especial mesmo que ainda não tenham atingido a idade mínima. O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) em 2020.

“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas”, declarou o ministro André Mendonça no seu voto.

*Votos a favor: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Votos contra: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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