# STF mantém poder do INSS para mudar teto da taxa de juros do consignado

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- Published: 2026-09-06T06:47:01-03:00
- Author: Felip trends

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a competência do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) para estabelecer o limite de juros do crédito consignado
destinado a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação 
Continuada (BPC).

A decisão foi unânime e encerrou, em 28 de agosto de 2026, o julgamento da Ação 
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, apresentada pela Associação Brasileira
de Bancos (ABBC). A entidade defendia que a definição do teto deveria ficar a cargo
do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na prática, a decisão preserva o modelo atual de controle das taxas. Para o consumidor,
isso significa que continua existindo um limite máximo para os juros cobrados em
novas operações de consignado do INSS.

Atualmente, o teto está em **1,85% ao mês para o empréstimo consignado** e em **
2,46% ao mês para o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício**.

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## O que o STF decidiu sobre os juros do consignado?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A discussão chegou ao STF depois que a Associação Brasileira de Bancos questionou
a competência atribuída ao INSS para estabelecer limites às taxas de juros das operações
consignadas.

O questionamento envolvia o artigo 6º da Lei nº 10.820/2003. A norma estabelece 
que o INSS pode estabelecer limites de juros para operações de crédito consignado,**
ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)**.

A ABBC argumentava que a definição de taxas seria uma atribuição relacionada ao 
Sistema Financeiro Nacional e, portanto, deveria estar sob responsabilidade do CMN.

O STF rejeitou esse entendimento. Por unanimidade, os ministros mantiveram a validade
da regra que permite ao INSS estabelecer o teto das taxas para essas operações.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado em **28 de agosto de 2026**.
O relator do processo foi o ministro Nunes Marques.

## Por que o INSS pode definir o limite de juros?

Segundo o entendimento apresentado pelo relator, a existência de um teto de juros
não transforma o INSS em integrante do Sistema Financeiro Nacional.

A função atribuída ao instituto está relacionada à proteção dos beneficiários que
utilizam o crédito consignado, especialmente porque aposentados, pensionistas e 
titulares do BPC estão entre os públicos alcançados pela modalidade.

O consignado possui uma característica que diferencia esse crédito de outras modalidades:
as parcelas são descontadas diretamente do benefício. Isso reduz o risco de inadimplência
para a instituição financeira, mas também compromete parte da renda mensal do beneficiário.

Por esse motivo, o limite de juros funciona como uma forma de estabelecer um valor
máximo que pode ser cobrado nas novas operações.

## Qual é a taxa de juros do consignado do INSS atualmente?

Em setembro de 2026, o teto vigente é de:

  |  Modalidade |  Teto de juros |  
   |  Empréstimo consignado do INSS |  **1,85% ao mês** |  
 |  Cartão de crédito consignado |  **2,46% ao mês** |  
 |  Cartão consignado de benefício |  **2,46% ao mês** |

O limite de 1,85% ao mês para empréstimos consignados foi estabelecido pelo Conselho
Nacional de Previdência Social em março de 2025. Na mesma decisão, o teto dos cartões
consignados permaneceu em 2,46% ao mês.

A regra continua vigente em 2026. Documento da Câmara dos Deputados que reúne o 
histórico das normas sobre o tema aponta a Resolução CNPS nº 1.368/2025 como responsável
pelos tetos atualmente aplicáveis.

### O banco precisa cobrar exatamente 1,85%?

Não.

O percentual de **1,85% ao mês é o teto**, e não uma taxa obrigatória para todas
as operações.

Uma instituição financeira pode oferecer uma taxa inferior ao limite. Por isso, 
duas pessoas com direito ao consignado podem receber propostas diferentes.

Dados do Banco Central mostram, por exemplo, que entre **30 de julho e 5 de agosto
de 2026** havia instituições oferecendo taxas inferiores a 1,85% ao mês para crédito
pessoal consignado do INSS. Naquele período, as taxas listadas variavam de 1,51%
a valores acima do teto, sendo que propostas acima do limite não poderiam ser utilizadas
para uma nova operação dentro das regras aplicáveis ao consignado do INSS.

## Como comparar as taxas antes de contratar?

Olhar somente a parcela não é suficiente para descobrir qual empréstimo é mais barato.

O consumidor deve comparar principalmente:

 * taxa de juros mensal;
 * taxa anual;
 * valor efetivamente liberado;
 * número de parcelas;
 * valor de cada parcela;
 * custo total da operação;
 * condições de contratação.

Uma diferença aparentemente pequena na taxa pode alterar o custo final quando o 
contrato é longo.

O Banco Central disponibiliza uma consulta com as taxas praticadas pelas instituições
financeiras, permitindo verificar os percentuais registrados para diferentes modalidades
de crédito.

### Onde consultar as taxas dos bancos?

Uma das formas de fazer a comparação é utilizar o próprio **Meu INSS**.

O aplicativo e o site oferecem uma funcionalidade específica para consultar as taxas
de empréstimo consignado disponíveis nas instituições financeiras.

A consulta permite visualizar diferentes ofertas e avaliar qual instituição apresenta
condições mais vantajosas antes de contratar.

Também é possível utilizar as informações disponibilizadas pelo Banco Central para
acompanhar as taxas praticadas pelas instituições financeiras.

## O que muda para aposentados e pensionistas após a decisão?

Para quem já utiliza ou pretende contratar o consignado do INSS, a principal consequência
é a manutenção das regras atuais.

A decisão do STF não criou um novo teto nem alterou automaticamente a taxa cobrada
pelos bancos. O tribunal decidiu, especificamente, que permanece válida a competência
atribuída ao INSS para estabelecer o limite das operações.

Assim, novas contratações continuam submetidas ao teto vigente.

Quem estiver pesquisando um empréstimo também continua podendo comparar diferentes
instituições. O banco pode oferecer uma taxa menor que o limite estabelecido, o 
que pode reduzir o custo total da dívida.

## E quem já tem um consignado contratado?

A decisão do STF não significa que contratos antigos terão sua taxa automaticamente
alterada.

O teto de juros funciona como limite para as operações submetidas à regra vigente
no momento da contratação. Portanto, quem já possui um empréstimo deve verificar
as condições do próprio contrato.

Se encontrar uma proposta mais vantajosa em outra instituição, uma alternativa que
pode ser analisada é a **portabilidade de crédito**, desde que as condições da operação
permitam a transferência.

Nesse caso, o consumidor deve comparar o custo total da nova operação com o saldo
devedor do contrato atual antes de tomar uma decisão.

## O teto de juros vale para qualquer consignado?

Não.

É preciso diferenciar as modalidades de crédito consignado.

A decisão do STF trata especificamente da competência relacionada às operações de
crédito consignado vinculadas aos benefícios alcançados pela Lei nº 10.820/2003,
incluindo aposentados, pensionistas e titulares do BPC.

O consignado para servidores públicos e outras modalidades possuem regras próprias
e não devem ser automaticamente comparados com o consignado do INSS.

O mesmo cuidado vale para o **consignado CLT**, que possui regulamentação e condições
diferentes.

## O que fazer antes de contratar um empréstimo consignado?

Antes de aceitar uma proposta, o consumidor deve conferir se a operação realmente
atende à sua necessidade e se a parcela cabe no orçamento.

Uma boa comparação começa pela taxa, mas não termina nela. O valor total que será
pago durante todo o contrato é um dos principais indicadores para avaliar o custo
do empréstimo.

Também é recomendável conferir cuidadosamente os dados da instituição financeira
e autorizar a operação somente pelos canais oficiais.

O próprio INSS mantém regras específicas para autorização e contratação. Em agosto
de 2026, por exemplo, uma nova norma passou a permitir que determinados beneficiários
sem biometria cadastrada utilizem validação de dados bancários como alternativa 
para acessar o Meu INSS e autorizar operações de consignado.

## O que acontece agora?

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Imagem: Valter Campanato / Agência Brasil

Com o julgamento da ADI 7759 concluído, fica preservado o entendimento de que o 
INSS pode estabelecer o limite de juros das operações de consignado abrangidas pela
legislação, com participação do CNPS conforme previsto nas regras.

Isso não impede futuras alterações no teto. O percentual pode ser modificado por
novas decisões dos órgãos competentes, seguindo os procedimentos previstos na legislação.

Por enquanto, quem pretende contratar um consignado do INSS deve considerar como
referência **1,85% ao mês para empréstimos** e **2,46% ao mês para cartões consignados**,
além de comparar as taxas efetivamente oferecidas pelas instituições.

A diferença entre o teto e a taxa oferecida pelo banco pode representar uma economia
relevante ao longo do contrato. Por isso, pesquisar antes de assinar continua sendo
uma das principais formas de reduzir o custo do crédito.

## Conclusão

A decisão do STF mantém o INSS responsável pela definição do teto de juros do consignado
e preserva as regras atuais para beneficiários da Previdência. Para quem pretende
contratar o crédito, o limite funciona como uma proteção contra taxas acima do permitido.

Ainda assim, é importante pesquisar antes de fechar negócio. Como os bancos podem
oferecer taxas menores que o teto, comparar as opções disponíveis pode ajudar a 
reduzir o custo total do empréstimo e evitar uma dívida mais cara.

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