# STF forma maioria para excluir ISS da base do PIS e da Cofins

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- Published: 2026-10-21T20:03:03-03:00
- Author: Felip trends

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira contra a inclusão
do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins. O governo
calcula em R$ 34,5 bilhões o impacto potencial da decisão.

O julgamento estava empatado em cinco votos a cinco e foi retomado nesta quarta-
feira. O ministro [Luiz Fux](https://nordeste7.com.br/stf-retoma-julgamento-sobre-iss-na-base-do-pis-cofins/)
deu o voto decisivo a favor da tese das empresas, acompanhando o entendimento do
ministro aposentado Celso de Mello.

Fux propôs modular os efeitos da decisão, mas os ministros decidiram aguardar a 
apresentação de eventuais embargos de declaração para tratar do alcance do julgamento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que está “analisando a decisão
do Supremo Tribunal Federal para definir a estratégia de atuação”.

## Impacto para empresas

O advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio do RCA Advogados, avaliou que a 
decisão favorece empresas prestadoras de serviços. Ele ressaltou, porém, que a recuperação
de valores depende dos termos do julgamento, de eventual modulação, da prescrição
e da situação processual de cada contribuinte.

Roesler alertou que não se pode anunciar uma devolução automática dos últimos cinco
anos para todas as empresas. Segundo ele, é necessário examinar recolhimentos, documentação
e procedimentos para restituição ou compensação; em alguns casos, pode ser exigido
o trânsito em julgado para compensar créditos reconhecidos judicialmente.

Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados,
disse que a decisão deve ser “festejada”. Ele a relacionou ao entendimento de 2017,
no Tema 69, segundo o qual o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Molinari também mencionou decisão recente do STF sobre créditos fiscais presumidos
de ICMS e afirmou que o impacto orçamentário pode levar a PGFN a pedir modulação
por meio de embargos de declaração.
