# STF decide que patrões e INSS dividirão pagamento de benefício para mulheres afastadas por violência

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- Published: 2025-08-18T11:56:33-03:00
- Author: Nordeste7

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, em 17 de agosto,
pela definição sobre quem deve arcar com o benefício destinado a mulheres afastadas
do trabalho em razão de medidas protetivas previstas na [Lei Maria da Penha](https://nordeste7.com.br/senado-aprova-uso-imediato-de-tornozeleira-para-agressores-de-mulheres/).

Segundo informações do portal [_G1_](https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/08/17/maioria-do-stf-vota-para-que-patrao-e-inss-paguem-beneficio-a-mulher-afastada-do-trabalho-por-violencia-domestica.ghtml),
reconhecido pela ampla cobertura política e jurídica no país, a decisão esclarece
lacuna da lei, que não especificava quem seria responsável pelos custos durante 
o período de afastamento.

## Como será o pagamento do benefício

Conforme o entendimento formado, mulheres com vínculo empregatício terão seus salários
pagos pelo empregador nos primeiros 15 dias. Após esse prazo, o Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS) assume o pagamento do benefício até o término do afastamento,
limitado a seis meses.

Já para trabalhadoras autônomas informais, a medida prevê a concessão de benefício
assistencial temporário, de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social.

## Detalhes do julgamento

O julgamento ocorre em plenário virtual, ambiente digital em que cada ministro registra
seu voto em uma página do tribunal. Até o momento, seis votos já consolidaram a 
maioria favorável à proposta. O julgamento permanece aberto até 18 de agosto, salvo
em caso de pedido de vista ou destaque, que poderiam levar a análise para o plenário
presencial.

A decisão estabelece repercussão geral, o que significa que valerá como referência
obrigatória para casos semelhantes em instâncias inferiores.

## Fundamentação apresentada

O relator destacou que a interrupção do contrato de trabalho deve garantir manutenção
salarial, recolhimentos previdenciários e fundiários, contagem de tempo de serviço
e demais [direitos trabalhistas](https://nordeste7.com.br/governo-confirma-lei-trabalhista-que-garante-folga-extra-de-5-dias-para-pais-clts/).
A medida busca impedir que a vítima sofra perdas adicionais decorrentes da violência.

Para o magistrado, a [violência doméstica](https://nordeste7.com.br/senado-aprova-uso-imediato-de-tornozeleira-para-agressores-de-mulheres/)
enquadra-se como risco social coberto pelo sistema previdenciário e assistencial.
Assim, mesmo trabalhadoras sem vínculo formal terão acesso a benefício assistencial
enquanto durar a medida protetiva.

## Origem do caso analisado

A discussão chegou ao STF após recurso do INSS contra decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4). Na ocasião, a Justiça estadual determinou que a autarquia
federal fosse responsável pelo pagamento dos salários de uma moradora do Paraná 
afastada do trabalho por [decisão judicial](https://nordeste7.com.br/pai-mata-filha-de-1-ano-e-9-meses-apos-briga-com-esposa/).

A partir dessa definição, o Supremo pacifica o entendimento jurídico, garantindo
segurança sobre a aplicação da lei em todo o país.
