# STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho; veja valor de renda máxima para benefício

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- Published: 2026-09-04T04:16:00-03:00
- Author: Felip trends

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que
a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação
de renda.

A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 
Para o TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para
obtenção da assistência judiciária gratuita.

Na decisão, ficou definido que a **gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem
renda de até R$ 5 mil**. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro
Edson Fachin. O relator, junto com a ministra Carmen Lúcia, foram votos vencidos
no processo.

“Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados
indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda
familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade
e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, disse Fachin.

Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu aplicação da presunção de hipossuficiência
aos assistidos por defensor público.

A ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a presunção
de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, esse entendimento
fere o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem
a insuficiência de recursos.
