# STF bate o martelo sobre teto de juros do consignado; veja o que muda para aposentados

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- Published: 2026-09-03T01:48:17-03:00
- Author: Felip trends

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a competência do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) para definir o teto de juros das operações de crédito consignado
destinadas a aposentados, pensionistas e outros beneficiários.

A decisão rejeitou uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC),
que defendia a transferência dessa atribuição para o Conselho Monetário Nacional(
CMN). O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF em 28 de agosto de 2026,
com decisão unânime contra o pedido da entidade.

Na prática, o resultado mantém o atual modelo de controle das taxas máximas que 
podem ser cobradas pelas instituições financeiras nas modalidades de crédito com
desconto direto no benefício.

**Leia mais: **

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## Por que o STF decidiu manter essa atribuição com o INSS?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A discussão teve início após a ABBC questionar judicialmente a competência do INSS
para estabelecer limites para os juros do consignado. A associação argumentava que
essa definição deveria ser responsabilidade do CMN, órgão integrante da estrutura
do Sistema Financeiro Nacional.

O relator do processo, ministro Kássio Nunes Marques, porém, considerou que a fixação
de um teto para as operações vinculadas aos benefícios previdenciários não transforma
o INSS em um integrante do Sistema Financeiro Nacional.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a atuação do instituto está relacionada
à administração dos benefícios e às regras para utilização de parte da renda previdenciária
no pagamento de empréstimos.

Outro ponto destacado pelo relator foi o caráter de proteção dos beneficiários. 
A regulamentação atinge principalmente aposentados, pensionistas e, em determinadas
situações, pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), públicos
que podem estar em situação de maior vulnerabilidade econômica.

## Qual é o teto de juros do consignado do INSS?

Com a decisão do STF, permanece válido o sistema no qual as taxas máximas são definidas
especificamente para as operações consignadas vinculadas aos benefícios do INSS.

No cenário informado para as operações da modalidade, o teto do empréstimo consignado
é de **1,85% ao mês**, enquanto o limite para determinadas operações realizadas 
por meio do cartão consignado é de **2,46% ao mês**, conforme as regras aplicáveis
ao produto.

É importante destacar, contudo, que o teto não significa que todos os bancos precisam
cobrar exatamente a mesma taxa. As instituições podem oferecer juros inferiores 
ao limite máximo, o que torna a comparação entre propostas fundamental antes da 
contratação.

Dados divulgados pelo Banco Central mostram, por exemplo, que as taxas efetivamente
praticadas no crédito consignado do INSS podem variar entre as instituições financeiras.
Em levantamento recente, havia ofertas abaixo de 1,85% ao mês e outras próximas 
ou acima desse patamar, dependendo das condições da operação e da instituição.

## O que muda para aposentados e pensionistas?

Para quem recebe aposentadoria ou pensão e já possui um contrato de empréstimo consignado,
a decisão do STF não altera automaticamente as condições do financiamento já assinado.

A principal consequência é a manutenção do mecanismo que estabelece um limite para
os juros cobrados nas novas operações. Assim, bancos e financeiras que desejam atuar
com crédito consignado para beneficiários do INSS precisam observar as normas e 
condições estabelecidas pelo instituto.

Isso pode ajudar a limitar o custo do crédito para um público que frequentemente
depende de uma renda fixa mensal para custear despesas essenciais, como alimentação,
medicamentos e moradia.

Por outro lado, o teto também é alvo de debates no mercado financeiro. Em períodos
de juros elevados, algumas instituições alegam que taxas máximas reduzidas podem
tornar determinadas operações menos atrativas ou economicamente viáveis.

## Bancos podem cobrar menos que o teto?

Sim. O teto representa o valor máximo permitido, e não uma taxa obrigatória para
todas as instituições.

Um aposentado que recebe propostas de dois bancos diferentes pode encontrar condições
distintas. Por exemplo, uma instituição pode oferecer crédito a 1,70% ao mês, enquanto
outra apresenta uma taxa próxima do limite permitido.

Por isso, a comparação não deve considerar apenas o valor da parcela. O consumidor
precisa verificar o **Custo Efetivo Total (CET)**, que reúne juros, tarifas, impostos
e outros encargos previstos na operação.

O Banco Central também disponibiliza informações sobre taxas praticadas pelas instituições
financeiras, permitindo uma análise mais ampla do mercado.

## Como consultar as taxas de empréstimo consignado?

O beneficiário pode utilizar os canais oficiais do Governo Federal para verificar
informações sobre o crédito consignado.

No Meu INSS, está disponível uma ferramenta de consulta que permite verificar as
instituições que oferecem crédito e comparar informações relacionadas às operações
consignadas.

Antes de assinar um contrato, também é recomendável solicitar uma simulação detalhada
à instituição financeira. O consumidor deve conferir o valor liberado, o número 
de parcelas, o total que será pago ao final do contrato e o CET.

Essa atenção é especialmente importante porque parcelas aparentemente pequenas podem
representar um comprometimento prolongado da renda mensal.

## A decisão do STF protege contra juros abusivos?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A existência de um teto estabelece uma barreira regulatória para as taxas cobradas
nas operações abrangidas pelas regras do consignado do INSS. Entretanto, o consumidor
ainda deve acompanhar cuidadosamente as condições oferecidas.

Caso uma instituição cobre valores em desacordo com as regras ou existam indícios
de irregularidades na contratação, o beneficiário pode buscar os canais oficiais
do INSS, do Banco Central e dos órgãos de defesa do consumidor.

O INSS mantém regras específicas para a consignação de descontos nos benefícios,
inclusive com atualizações periódicas em seus procedimentos operacionais. A Instrução
Normativa nº 138, que trata do tema, recebeu atualizações em 2026.

A decisão do STF, portanto, preserva o papel do INSS na definição do teto de juros
e mantém um modelo criado para conciliar o acesso ao crédito com a proteção da renda
de milhões de beneficiários.

_Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital_

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