Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão até 15 de outubro para formalizar a opção. Já a escolha sobre como declarar e recolher a CBS e o IBS, tributos criados pela reforma tributária, poderá ser feita até 30 de outubro. Os dois impostos começarão a ser implementados gradualmente a partir de janeiro de 2027.
Os prazos começaram em 1º de setembro e estavam previstos para terminar em 30 de setembro. A prorrogação para outubro foi anunciada nesta semana pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a pedido do Sebrae, sistema de apoio aos pequenos negócios.
A mudança ocorre no contexto das adaptações do Simples Nacional à reforma tributária. Pela primeira vez, a opção pelo regime deixa de ser feita em janeiro e passa para setembro e outubro do ano anterior ao início dos efeitos.
Quem precisa fazer cada opção
De acordo com a Receita Federal, são duas decisões distintas, conforme a situação da empresa. As que ainda não fazem parte do Simples e querem ingressar em 2027 devem apresentar o pedido entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Se a solicitação for deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes de pedir a adesão, é importante verificar a existência de pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir a entrada no regime.
As empresas que já estão no Simples não precisam fazer nova opção para permanecer nele. Tanto elas quanto as novas optantes também deverão escolher se recolherão a CBS e o IBS dentro do sistema unificado do Simples, chamado de modalidade “pura”, ou pelo regime regular, conhecido como “híbrido”. O prazo para essa decisão termina em 30 de outubro.
Quem não optar pela modalidade regular permanecerá automaticamente com os dois tributos na sistemática do Simples. Essa opção valerá durante o primeiro semestre de 2027 e poderá ser alterada depois, nos prazos referentes ao ano que vem.
Diferença entre as modalidades
No Simples “puro”, CBS e IBS serão pagos na guia única do regime, junto aos demais impostos. No modelo “híbrido”, os dois tributos serão recolhidos pelo regime regular, fora da guia única e em guias próprias.
Para empresas que vendem a outras empresas, a modalidade regular permite gerar créditos tributários para os clientes a partir do que lhes fornecem. Esse benefício pode ser vantajoso para a empresa compradora e interferir na escolha de fornecedores.
