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Política

Setor de bets avalia reação à proibição e pode esperar eleições

Empresas de apostas avaliam como contestar a MP que proibiu as bets no Brasil. O setor considera o calendário eleitoral e ainda discute eventual recurso ao STF.

Setor de bets avalia reação à proibição e pode esperar eleições

O setor de apostas avalia que iniciativas para contestar a Medida Provisória 1.394 de 2026, que proibiu as bets no Brasil, devem esperar o período eleitoral. Segundo Plínio Lemos Jorge, presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias, seguem em aberto possibilidades de articulação no Congresso e no Judiciário.

Em declaração ao Poder360, Jorge afirmou que a equipe jurídica ainda define a estratégia para os próximos dias. Na frente política, disse, o cenário eleitoral pode afetar eventuais iniciativas, razão pela qual as empresas pretendem aguardar as eleições. O presidente da associação também informou que ainda não há decisão sobre levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), e que possíveis teses para uma ação estão em análise.

Para questionar uma medida diretamente no STF, sem passar por outras instâncias, seria necessário apresentar uma ação de controle concentrado, como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A Constituição, em seu artigo 103, restringe a apresentação desse tipo de ação a legitimados específicos, entre eles partidos com representação no Congresso e entidades de classe de âmbito nacional. A contestação também teria de sustentar que a MP contraria a Constituição.

Proibição e retirada de saldos

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a medida na sexta-feira (25.set). Ela impede, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, categoria que inclui apostas esportivas e jogos on-line. Desde a publicação, também não são permitidos novos aportes nas plataformas.

Os usuários podem retirar voluntariamente os saldos até 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis. O Ministério da Fazenda estima haver R$ 1,7 bilhões em saldo nos sites de apostas.

A medida provisória tem força de lei desde que é publicada, mas sua vigência é temporária. Se prorrogada, pode valer por até 120 dias; caso não seja convertida em lei pelo Congresso dentro desse período, perde eficácia.

Decisão anterior do STF

Em 2020, o STF decidiu que a União tem competência exclusiva para legislar sobre loterias, mas não exclusividade para explorar o serviço. Os Estados podem manter loterias próprias, desde que observem as regras nacionais.

A MP assinada por Lula estende a proibição às apostas autorizadas pelos Estados e pelo Distrito Federal. O setor poderia argumentar que essas licenças estaduais não poderiam ser derrubadas pela União dessa forma, mas, segundo o texto-base, essa possibilidade ainda não está definida.