Receita Federal anuncia isenção no Imposto de Renda para quem tem 65 anos ou mais

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A Receita Federal confirmou que aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção adicional no Imposto de Renda, o que pode reduzir significativamente o valor devido — e, em alguns casos, até zerar a cobrança.

O benefício vale exclusivamente para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo valores pagos pelo INSS, regimes próprios (RPPS) e previdência complementar.

Na prática, esse público conta com uma espécie de “dupla isenção”. Todos os contribuintes já possuem uma faixa mensal livre de imposto de R$ 2.112,00. Para quem tem 65 anos ou mais, há uma isenção extra de R$ 1.903,98 por mês sobre rendimentos previdenciários.

Com isso, aposentados e pensionistas podem receber até R$ 4.224,00 mensais sem incidência de Imposto de Renda, desde que os valores sejam provenientes dessas fontes.

Ao longo do ano, considerando նաև o 13º salário, a parcela adicional isenta pode chegar a R$ 24.751,74.

Quem tem direito

A isenção extra é válida para quem atende aos seguintes critérios:

  • Ter 65 anos completos ou mais
  • Ser aposentado, pensionista ou militar da reserva/reformado
  • Receber rendimentos de natureza previdenciária
  • Declarar o Imposto de Renda, quando obrigatório

O benefício também se aplica a rendimentos de previdência privada, como PGBL e VGBL, desde que tenham caráter previdenciário.

Atenção na hora de declarar

Apesar da vantagem, é preciso cuidado. Quem recebe mais de uma aposentadoria ou possui outras fontes de renda pode acabar ultrapassando o limite ao somar todos os valores na declaração.

Isso ocorre porque, durante o ano, a isenção é aplicada separadamente em cada pagamento. Porém, na declaração anual, a Receita Federal faz a soma total — o que pode gerar imposto a pagar.

Outro ponto importante é preencher corretamente a ficha de “rendimentos isentos”, onde deve ser informada a parcela beneficiada. Caso o limite seja ultrapassado, o próprio sistema ajusta automaticamente o valor tributável.

Quem ainda precisa declarar

Mesmo com a isenção, aposentados e pensionistas devem declarar o IR se se enquadrarem nas regras gerais, como:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 por ano
  • Ter rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
  • Possuir bens acima de R$ 800 mil
  • Realizar operações como venda de imóveis, investimentos ou atividade rural

Além disso, pessoas com doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadoria, independentemente da idade.

A ampliação da faixa de isenção para maiores de 65 anos é uma forma de aliviar a carga tributária sobre quem já deixou o mercado de trabalho, garantindo maior proteção à renda na aposentadoria.

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