Proprietários de imóveis e veículos podem ter direito a pagar menos ou até ficar totalmente livres do IPTU e do IPVA em 2026. Mas as duas situações seguem regras bastante diferentes e exigem atenção antes de simplesmente deixar de pagar uma cobrança.
No caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), as condições continuam sendo estabelecidas por cada município. Isso significa que renda, idade, valor venal do imóvel e necessidade de apresentar requerimento podem mudar de uma cidade para outra.
Já o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ganhou uma importante regra nacional. Desde dezembro de 2025, a Constituição garante imunidade para determinadas categorias de veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação.
A mudança beneficia principalmente proprietários de carros mais antigos que residem em estados onde anteriormente não existia uma dispensa automática baseada apenas na idade do veículo.
Mesmo assim, não significa que todas as regras de IPVA foram nacionalizadas. Benefícios para pessoas com deficiência, por exemplo, continuam dependendo da legislação e dos procedimentos adotados por cada estado.
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Quem não paga IPVA por causa da idade do veículo em 2026?
Uma das principais novidades tributárias em vigor em 2026 veio com a Emenda Constitucional nº 137, promulgada em 9 de dezembro de 2025.
A norma alterou o artigo 155 da Constituição Federal e passou a impedir a cobrança de IPVA sobre determinados veículos com 20 anos ou mais de fabricação.
Na prática, para o exercício de 2026, entram nessa regra os veículos alcançados pela norma que tenham sido fabricados há pelo menos 20 anos.
O texto constitucional contempla:
- veículos terrestres de passageiros;
- caminhonetes;
- veículos de uso misto.
A emenda, entretanto, estabelece exceções. Micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques não foram incluídos nessa imunidade constitucional simplesmente por terem atingido 20 anos.
Isenção ou imunidade de IPVA?
Embora a expressão “isenção de IPVA” seja usada com frequência pelos contribuintes, há uma diferença jurídica importante.
No caso dos veículos com 20 anos ou mais abrangidos pela Emenda Constitucional nº 137, o termo tecnicamente correto é imunidade.
Isso acontece porque a própria Constituição passou a limitar o poder dos estados de cobrar o imposto nesses casos. Não se trata apenas de uma vantagem tributária criada por determinada Secretaria da Fazenda estadual.
A regra nacional também reduz as diferenças que existiam entre os estados.
Antes da mudança, cada unidade da Federação podia estabelecer critérios diferentes relacionados à idade do veículo. Havia estados com dispensa depois de determinado número de anos e outros em que o simples envelhecimento do automóvel não eliminava a cobrança.
Pessoas com deficiência também podem ter isenção do IPVA?
Sim, mas essa situação precisa ser analisada de maneira diferente.
As regras destinadas a pessoas com deficiência não foram uniformizadas pela Emenda Constitucional nº 137. Portanto, condições, limites, documentos, tipos de deficiência contemplados e procedimentos podem variar conforme o estado onde o veículo está registrado.
Isso significa que não existe uma regra única permitindo afirmar que toda pessoa com deficiência física, visual, intelectual ou com transtorno do espectro autista estará automaticamente dispensada do IPVA em qualquer estado.
O contribuinte deve consultar a Secretaria da Fazenda de sua unidade da Federação.
Dependendo da legislação estadual, podem ser exigidos laudos médicos, documentos pessoais, informações do veículo e requerimento eletrônico.
Também podem existir limites relacionados ao valor do automóvel e regras específicas sobre quem conduz o veículo.
Por isso, receber determinada isenção em um estado não significa necessariamente que uma pessoa em situação semelhante terá exatamente o mesmo benefício em outro.
IPTU continua com regras diferentes em cada cidade
Enquanto a imunidade do IPVA para determinados veículos antigos passou a constar da Constituição, o IPTU continua sendo um imposto municipal.
Cada prefeitura pode estabelecer suas próprias hipóteses de isenção, descontos e procedimentos, respeitando a Constituição e a legislação tributária.
É comum encontrar benefícios relacionados a fatores como:
- valor venal do imóvel;
- utilização residencial;
- existência de apenas um imóvel;
- renda familiar;
- aposentadoria ou pensão;
- localização do imóvel;
- programas habitacionais;
- situações específicas definidas pela legislação municipal.
Por isso, não existe uma “isenção nacional de IPTU para aposentados”.
Uma pessoa aposentada pode ter direito ao benefício em determinada cidade e não cumprir os requisitos estabelecidos em outro município.
São Paulo terá mais de 1 milhão de imóveis sem IPTU
A cidade de São Paulo é um exemplo de como as regras municipais podem beneficiar um grande número de proprietários.
Segundo a Prefeitura, mais de 1,5 milhão de imóveis residenciais serão alcançados em 2026 por isenção total ou redução do imposto após mudanças na Planta Genérica de Valores.
Desse total, mais de 1 milhão de imóveis ficarão totalmente isentos, enquanto aproximadamente 540 mil terão algum tipo de redução proporcional.
Mas é necessário observar os requisitos, pois o simples fato de um imóvel residencial valer até R$ 260 mil não garante o benefício em qualquer situação.
Imóveis de até R$ 150 mil
A legislação paulistana determina isenção do Imposto Predial para imóvel construído com valor venal de até R$ 150 mil, observadas as demais condições legais.
O benefício fica limitado a um imóvel por contribuinte.
Residências de até R$ 260 mil
Também existe isenção para imóvel residencial único com valor venal de até R$ 260 mil, mas a regra se aplica às residências enquadradas nos padrões e tipos definidos pela legislação municipal.
A Prefeitura descreve o benefício para imóveis usados predominantemente como residência classificados nos padrões A, B ou C, tipos 1 ou 2.
Essa distinção é importante porque evita a interpretação de que qualquer imóvel residencial abaixo de R$ 260 mil estará automaticamente livre do imposto.
Imóveis entre R$ 260 mil e R$ 390 mil
Determinados imóveis residenciais classificados nas mesmas condições podem receber desconto automático quando o valor venal fica acima de R$ 260 mil e abaixo de R$ 390 mil.
Nesse caso, não se trata necessariamente de zerar o IPTU. A legislação prevê um abatimento utilizado na base de cálculo do imposto.
Aposentado pode ficar isento do IPTU em São Paulo?
A capital paulista possui uma regra específica para aposentados, pensionistas e determinados beneficiários previdenciários.
Nesse caso, diferentemente das hipóteses automáticas relacionadas ao valor venal, é necessário observar requisitos próprios e fazer o requerimento pelo sistema municipal.
Para solicitar o benefício em 2026, o interessado precisa, entre outras condições:
- ser aposentado, pensionista ou beneficiário contemplado pela legislação;
- utilizar efetivamente o imóvel como residência;
- não possuir outro imóvel no Brasil;
- ter o imóvel integrado ao próprio patrimônio;
- respeitar o limite de valor venal;
- atender ao limite de renda estabelecido pela legislação.
Para 2026, a Prefeitura informa valor venal máximo de R$ 1.823.697 para essa modalidade de benefício.
Renda define se desconto é total ou parcial
A renda também interfere diretamente no tamanho do benefício concedido aos aposentados e pensionistas paulistanos.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, quem possui rendimento mensal de até três salários mínimos pode conseguir isenção total, desde que cumpra os demais requisitos.
Para renda superior a três e até cinco salários mínimos, o benefício passa a ser parcial. A legislação prevê faixas diferentes de redução conforme os rendimentos do contribuinte.
Portanto, ser aposentado, por si só, não elimina automaticamente a cobrança do IPTU.
É preciso verificar renda, patrimônio, residência e demais condições.
Isenção de IPTU precisa ser solicitada?
Depende da regra utilizada.
Em São Paulo, por exemplo, determinadas isenções relacionadas ao valor venal são aplicadas automaticamente quando o imóvel cumpre as condições cadastradas pela administração municipal.
Já o benefício específico destinado a aposentados e pensionistas depende de requerimento eletrônico.
A Prefeitura orienta que o pedido seja realizado pelo Sistema de Isenção de Aposentados, o SIIA.
Entre os documentos que podem ser exigidos estão comprovantes previdenciários, declaração de Imposto de Renda quando aplicável, documentos relacionados à propriedade e informações cadastrais do imóvel.
Em outras cidades, o canal e os prazos podem ser completamente diferentes.
Por isso, o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal da Fazenda ou o setor responsável pelo IPTU em sua prefeitura.
Como descobrir se existe isenção no seu município
O primeiro cuidado é identificar qual legislação vale para o local onde o imóvel está localizado.
Uma busca pela página oficial da prefeitura ou da Secretaria da Fazenda municipal normalmente permite encontrar informações sobre “isenção de IPTU”, “benefícios fiscais” ou “isenções e imunidades”.
O contribuinte deve verificar principalmente:
- quem pode solicitar;
- limite de renda;
- valor venal máximo;
- exigência de imóvel único;
- documentos necessários;
- prazo para requerimento;
- necessidade de renovação anual;
- possibilidade de concessão automática.
Também é importante conferir o valor venal utilizado pela prefeitura.
Esse número não é necessariamente igual ao preço pelo qual o imóvel poderia ser vendido no mercado.
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O Código Tributário Nacional prevê a possibilidade de restituição de tributos pagos indevidamente ou em valor superior ao devido.
O artigo 168 do CTN estabelece, nas hipóteses previstas em lei, prazo de cinco anos para pleitear a restituição, com a contagem variando conforme a situação tributária.
Isso não significa, porém, que qualquer pessoa que descubra hoje uma regra de isenção poderá automaticamente recuperar os últimos cinco anos.
Esse é um ponto que merece atenção.
Alguns benefícios dependem de requerimento prévio, possuem prazo próprio ou somente produzem efeitos depois do cumprimento das exigências legais.
Assim, antes de pedir a devolução, é necessário verificar se o contribuinte realmente possuía o direito ao benefício no momento em que ocorreu o pagamento.
Como pedir a restituição
Quando existir pagamento comprovadamente indevido, o caminho normalmente começa pela administração tributária responsável pela cobrança.
Para IPTU, o pedido deve ser encaminhado ao município.
Para IPVA, o contribuinte deve procurar a Secretaria da Fazenda estadual ou órgão equivalente.
Entre os documentos que podem ser necessários estão:
- comprovantes de pagamento;
- documentos pessoais;
- identificação do imóvel ou veículo;
- decisão ou comprovante do benefício fiscal;
- documentos que demonstrem o enquadramento na regra de isenção ou imunidade.
Caso a administração negue um pedido que o contribuinte considere legítimo, é possível avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Veículo com 20 anos ainda pode receber cobrança?
Como a imunidade prevista na Constituição já está em vigor, proprietários de veículos abrangidos pela Emenda Constitucional nº 137 devem conferir a situação do automóvel no sistema da Secretaria da Fazenda ou do Detran do estado.
A regra constitucional alcança veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos com pelo menos 20 anos de fabricação, respeitadas as exceções previstas no texto.
Se houver cobrança aparentemente incompatível com a nova norma, o proprietário não deve simplesmente ignorar o débito.
O caminho mais seguro é consultar o fisco estadual e solicitar a correção quando necessária.
Isso evita que uma inconsistência cadastral gere cobranças, impedimentos ou outras complicações posteriormente.
Cuidados para não perder benefícios em 2026
Tanto no IPTU quanto no IPVA, o principal erro é presumir que toda isenção funciona automaticamente.
A nova imunidade constitucional para determinados veículos com 20 anos ou mais tem alcance nacional, mas outras hipóteses do IPVA permanecem ligadas às regras estaduais.
No IPTU, a diferença é ainda maior porque cada município possui autonomia para definir seus benefícios.
Aposentados, pensionistas, pessoas de menor renda e proprietários de imóveis de menor valor devem consultar a legislação da própria cidade antes de pagar ou deixar vencer qualquer guia.
No caso de São Paulo, por exemplo, 2026 trouxe novos valores de referência para as isenções automáticas e descontos relacionados ao valor venal, enquanto aposentados continuam submetidos a critérios próprios e à necessidade de requerimento.
A conferência antecipada pode evitar tanto o pagamento de um tributo que não era devido quanto problemas causados pela falsa impressão de que determinado benefício seria automático.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, o proprietário deve consultar os canais oficiais da prefeitura ou do governo estadual e confirmar exatamente qual regra se aplica ao seu imóvel ou veículo.
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