A aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) exige três quintos dos votos em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação. O quórum elevado é necessário porque a proposta altera o texto constitucional.
Na Câmara dos Deputados, são necessários ao menos 308 votos favoráveis entre os 513 parlamentares em cada turno. No Senado, a exigência é de pelo menos 49 votos entre os 81 senadores, também nas duas votações.
O presidente da República pode apresentar uma PEC, mas não vota como integrante do Congresso nem sanciona a emenda após a aprovação. A promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado.
Em 2026, a regra ganhou destaque com a PEC do fim da escala 6×1 e a PEC da Segurança Pública, propostas que entraram diretamente na campanha de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Por exigir apoio superior ao necessário para aprovar projetos de lei comuns, uma mudança constitucional demanda que o presidente construa uma base ampla no Congresso.

