# Projeto prevê proteção a pesquisadoras durante licença-maternidade

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- Published: 2026-10-15T02:43:32-03:00
- Author: Felip trends

Um projeto de lei aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado prevê
suspender prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa durante a licença-maternidade,
sem prejudicar a avaliação de produtividade ou o acesso a novos financiamentos públicos.
A proposta aguarda votação na Comissão de Educação (CE).

O PL 646/2026, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), estabelece que 
o período de afastamento seja acrescentado ao prazo originalmente concedido. A suspensão
alcançaria bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais.

O texto também proíbe considerar a licença de forma negativa em avaliações de produtividade,
mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade
para novos editais. A proposta veda ainda critérios que prejudiquem pesquisadoras
por gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

Na justificativa, Soraya afirma que a falta de uma legislação federal gera insegurança
jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência. A senadora diz que algumas
agências já têm regras internas para prorrogar bolsas, mas a ausência de normas 
nacionais provoca diferenças entre instituições e regiões. Segundo a autora, a medida
não cria benefícios financeiros nem exige recursos adicionais.

A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), apresentou um substitutivo que mantém
o conteúdo e incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, sobre prorrogação de bolsas
em casos relacionados à maternidade e à paternidade. Para ela, reunir as regras 
em uma lei evita sobreposição de normas e amplia a segurança jurídica.

O parecer também cita evidências do movimento Parent in Science sobre a maternidade
como fator de evasão e sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira
científica. Criado no Brasil em 2016, o movimento apoia pesquisadoras que são mães.
Se a proposta virar lei, órgãos financiadores terão 180 dias para adaptar seus regulamentos.
