# PIS/Cofins sobre rendimentos de reservas de seguradoras é afastado pelo STF

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- Published: 2026-09-04T03:16:23-03:00
- Author: Felip trends

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 5 votos a 4, afastar a cobrança de
PIS e Cofins sobre receitas obtidas com aplicações financeiras vinculadas às reservas
técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. O julgamento ocorreu
no âmbito do Tema 1.309 da repercussão geral, relatado pelo ministro Luiz Fux.

A decisão tem relevância não apenas para o setor de seguros, mas também para as 
contas públicas. Conforme estimativa incorporada à Lei de Diretrizes Orçamentárias(
LDO) de 2026, o impacto potencial para a União pode chegar a R$ 5,3 bilhões em cinco
anos.

**Leia mais: **

Decisão do STJ pode influenciar interpretação do PIS/Cofins

## O que o STF decidiu sobre PIS e Cofins

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

O ponto central do julgamento foi definir se os rendimentos obtidos pelas empresas
com a aplicação financeira de suas reservas técnicas devem ser tratados como receitas
integrantes do faturamento para fins de cobrança do PIS e da Cofins.

Prevaleceu o entendimento de Luiz Fux de que essas receitas não devem compor a base
de cálculo das contribuições quando vinculadas às reservas técnicas. Para o relator,
os recursos têm uma finalidade específica e decorrem de valores que as empresas 
precisam manter para garantir suas obrigações perante segurados e participantes.

O Tema 1.309 já possuía repercussão geral reconhecida pelo Supremo. Isso significa
que a definição do tribunal estabelece uma orientação que deve ser observada nos
processos judiciais que discutem a mesma questão.

A tese proposta por Fux durante o julgamento estabelece que o PIS e a Cofins, quando
calculados sobre o faturamento, devem alcançar as receitas brutas operacionais decorrentes
das atividades empresariais típicas. As receitas das aplicações financeiras das 
reservas técnicas, por sua vez, ficam fora dessa base nas condições analisadas pelo
STF.

## Por que as reservas técnicas são diferentes?

As reservas técnicas não correspondem simplesmente ao dinheiro que uma seguradora
decide investir livremente para aumentar seu patrimônio.

Esses recursos estão relacionados às obrigações assumidas com os clientes. Em termos
práticos, uma seguradora precisa manter recursos suficientes para fazer frente a
compromissos futuros, como pagamentos decorrentes de sinistros e outras obrigações
previstas nos contratos.

É justamente essa característica que esteve no centro da argumentação vencedora.
A maioria dos ministros considerou que a aplicação desses valores possui caráter
obrigatório e não representa, por si só, uma atividade empresarial típica destinada
à geração de faturamento.

A interpretação foi importante para diferenciar os rendimentos dessas reservas de
outras receitas financeiras obtidas livremente pelas empresas.

## Como ficou a votação no STF

O placar terminou em 5 a 4.

A posição do relator Luiz Fux foi acompanhada por André Mendonça, Nunes Marques,
Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Alexandre de Moraes apresentou divergência e foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano
Zanin e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli não participou da sessão.

A divergência chamou atenção para outro julgamento do Supremo, relacionado às entidades
fechadas de previdência complementar. Flávio Dino questionou a diferença de tratamento
entre as duas situações.

Nunes Marques, entretanto, sustentou que havia uma distinção relevante: as reservas
técnicas discutidas no processo são recursos obrigatoriamente vinculados às obrigações
das seguradoras, o que impediria sua equiparação automática a outras receitas financeiras.

## Qual era o argumento da União?

A União defendia uma interpretação diferente da apresentada pelas empresas do setor.

Para a Fazenda Nacional, a aplicação financeira dos recursos não poderia ser tratada
como uma atividade estranha ao funcionamento das seguradoras. A tese sustentava 
que administrar e investir os recursos necessários à formação das reservas faz parte
da própria operação dessas empresas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também destacou o tamanho dos recursos 
envolvidos. Segundo dados citados no processo, as provisões técnicas do mercado 
segurador alcançaram R$ 2,03 trilhões em 2025, ante R$ 1,25 trilhão em 2021.

A preocupação do governo está justamente na dimensão dessa base. Quanto maior o 
volume de recursos aplicado, maior tende a ser o impacto tributário de uma eventual
cobrança sobre os rendimentos.

## O que as seguradoras defendiam?

As empresas sustentaram que os rendimentos das reservas não deveriam ser confundidos
com faturamento.

A argumentação considera que os recursos são constituídos para garantir compromissos
com segurados e participantes, e não para representar uma receita livremente disponível
para a empresa.

Essa diferença foi determinante para o entendimento vencedor. Na visão adotada pelo
Supremo, a aplicação financeira de uma reserva obrigatória não pode ser automaticamente
tratada da mesma maneira que uma receita obtida diretamente com a atividade empresarial.

## Decisão pode reduzir arrecadação federal

A consequência mais direta para a União é tributária. A LDO de 2026 estima que a
decisão relacionada ao Tema 1.309 pode representar impacto de até R$ 5,3 bilhões
em cinco anos.

O valor, porém, deve ser interpretado como uma estimativa de impacto fiscal, e não
como uma perda imediata de R$ 5,3 bilhões em um único exercício.

Também é importante diferenciar o efeito sobre o governo do impacto operacional 
para as seguradoras. A decisão pode reduzir a carga tributária incidente sobre determinados
rendimentos, mas não significa que todas as receitas financeiras das empresas estejam
automaticamente livres de PIS e Cofins.

O alcance depende da natureza da receita e do enquadramento jurídico definido pelo
Supremo.

## O que muda para o setor de seguros?

Para seguradoras e entidades de previdência privada alcançadas pela decisão, o julgamento
oferece maior segurança jurídica sobre o tratamento tributário dos rendimentos das
reservas técnicas.

A definição também pode repercutir em processos que estavam aguardando uma posição
definitiva do STF. Como o tema possui repercussão geral, a orientação da Corte deverá
servir de parâmetro para os demais casos que tratam da mesma controvérsia.

A decisão ainda reforça a importância de separar contabilmente receitas provenientes
das atividades típicas da empresa e rendimentos relacionados a recursos sujeitos
a destinação específica.

Para o consumidor comum, o julgamento não representa uma mudança direta e imediata
no preço de uma apólice ou de um plano de previdência. Os efeitos principais recaem
sobre o tratamento tributário das empresas e sobre a relação entre o setor e a União.

## STF cria precedente relevante sobre receitas financeiras

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O julgamento do Tema 1.309 amplia a discussão sobre o conceito de faturamento utilizado
na cobrança do PIS e da Cofins.

O Supremo já possui precedentes tratando das receitas financeiras de instituições
financeiras. No Tema 372, por exemplo, a Corte estabeleceu que receitas brutas operacionais
decorrentes das atividades empresariais típicas dessas instituições integram a base
de cálculo das contribuições, observadas as exclusões e deduções previstas em lei.

No caso das reservas técnicas, entretanto, a maioria entendeu que existe uma particularidade
relevante: os recursos possuem vinculação obrigatória e estão associados à garantia
das obrigações assumidas pelas empresas.

O resultado, portanto, não representa uma decisão geral de que receitas financeiras
de seguradoras nunca podem sofrer incidência de PIS e Cofins. O que foi afastado
é a inclusão, na base de cálculo, das receitas provenientes das aplicações das reservas
técnicas nas condições analisadas pelo STF.

_Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital_

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