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Opinião

Pesquisa identificou propaganda eleitoral em 3% de cultos e missas analisados

O artigo ressalva que a amostra não representa todas as igrejas brasileiras e defende que estudos sobre manifestações eleitorais também alcancem outras instituições.

Pesquisa identificou propaganda eleitoral em 3% de cultos e missas analisados

Uma pesquisa da More in Common Brasil e do Grupo Passagens, da UFRJ, identificou manifestações classificadas como propaganda eleitoral em 3% de 7.456 cultos e missas analisados. Discursos cívicos, com incentivo ao voto consciente, ao respeito e ao combate à polarização, foram cinco vezes mais frequentes, afirma o autor do artigo.

O articulista, que se apresenta como cristão, pastor e magistrado, afirma que os pesquisadores analisaram celebrações publicadas pelas próprias igrejas no YouTube. Segundo ele, não houve invasão de templos, interrupção de cultos ou impedimento à prática religiosa. Também diz que o estudo não foi uma fiscalização estatal nem uma investigação para denunciar igrejas à Justiça Eleitoral.

Na avaliação do autor, observar e estudar manifestações públicas não viola a liberdade religiosa. Ele argumenta que os resultados contrariam acusações generalizadas de que igrejas seriam currais eleitorais e de que líderes religiosos manipulam sistematicamente fiéis.

O texto ressalva que é possível discordar da metodologia e das classificações. Nem toda manifestação considerada propaganda pelos pesquisadores configura necessariamente infração eleitoral, e a amostra não permite conclusões sobre todas as igrejas brasileiras.

O articulista sugere pesquisas semelhantes em universidades, sindicatos, órgãos públicos e outras instituições, além de estudos sobre o tema em outras tradições religiosas. Também defende comparar a atuação do Ministério Público do Trabalho diante de manifestações eleitorais de empresários e de sindicatos.

Ao mencionar uma denúncia apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral envolvendo estruturas sindicais, o autor sustenta que o cumprimento da legislação deve ser cobrado de todos, sem distinções ideológicas. Ele conclui que liberdade religiosa, liberdade acadêmica e respeito à lei podem ser defendidos simultaneamente.