O que vai mudar nas regras de herança no Brasil?

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A transmissão de patrimônio para herdeiros no Brasil está prestes a passar por mudanças que podem pesar no bolso das famílias. Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), novas diretrizes foram estabelecidas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual que incide sobre heranças e doações. A principal alteração é a obrigatoriedade da cobrança de alíquotas progressivas em todos os estados.

Na prática, isso significa que quem recebe bens de maior valor passa a pagar uma taxa mais alta. Até então, estados como São Paulo e Espírito Santo aplicavam uma alíquota fixa – de 4%, por exemplo – independentemente do montante herdado. Com a nova regra, essas unidades federativas terão de adaptar suas legislações para um modelo escalonado, no qual o imposto pode chegar ao teto de 8%.

Além disso, outra mudança pode tornar o processo ainda mais caro. Segundo a colunista Patrícia Lages, do R7, os estados passam a adotar o valor de mercado dos bens como base de cálculo do imposto, substituindo o valor venal, geralmente inferior. Com isso, imóveis e outros patrimônios tendem a ser tributados de forma mais pesada.

As novas regras devem ser implementadas de forma gradual ao longo de 2026 e 2027, conforme cada estado atualize sua legislação. Enquanto isso não ocorre, especialistas apontam a existência de uma “janela de oportunidade” para quem deseja antecipar a sucessão e evitar a carga tributária maior. Hoje, considerando imposto, custas de cartório, taxas judiciais e honorários, um inventário pode consumir entre 10% e 40% do valor total da herança.

Planejamento sucessório ganha importância

Diante do novo cenário, o planejamento sucessório passa a ser uma ferramenta estratégica. A recomendação de advogados e especialistas em direito patrimonial é que famílias com bens relevantes avaliem desde já as regras vigentes em seus estados e considerem alternativas legais antes da entrada plena das novas alíquotas.

Entre as estratégias mais utilizadas estão a doação em vida com reserva de usufruto, que permite transferir a propriedade do bem aos herdeiros mantendo o direito de uso até o falecimento, aproveitando a tributação atual, e a criação de uma holding familiar, estrutura jurídica que pode facilitar a gestão dos bens e reduzir conflitos, embora exija análise técnica especializada.

Também é fundamental acompanhar prazos. Inventários já abertos, por exemplo, podem ser impactados pelas novas regras caso o pagamento do imposto ocorra após a mudança na legislação estadual.

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