O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou regras federais para ampliar a transparência da publicidade digital e apoiar a fiscalização de anúncios enganosos ou fraudulentos. Plataformas com mais de um milhão de usuários ativos mensais no Brasil deverão oferecer, sem cobrança, uma ferramenta pública e pesquisável com anúncios pagos e conteúdos impulsionados.
O repositório deverá informar quem anunciou, identificado por CPF ou CNPJ, além do período da campanha, a segmentação do público, o alcance estimado e os dados de pagamento.
As plataformas terão de guardar esses registros por pelo menos um ano depois do fim dos anúncios. Também deverão sinalizar relações comerciais entre quem publica o conteúdo e o anunciante, inclusive durante transmissões ao vivo.
Para publicidade de produtos e serviços financeiros dirigida ao público brasileiro, será necessário confirmar a identidade dos anunciantes e verificar registros, autorizações regulatórias e a legitimidade de representantes das instituições divulgadas. A checagem deverá ser refeita a cada 12 meses. Se houver inconsistência ou perda de autorização exigida, o anúncio deverá ser suspenso.
A fiscalização caberá à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que poderá aplicar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e a Secretaria de Políticas Digitais darão apoio técnico. As ferramentas de transparência deverão entrar em vigor em 90 dias; as outras obrigações, em 30 dias.
As exigências não eliminam todos os riscos de fraude. Segundo as regras de remessas internacionais mantidas pela Receita Federal, compras de até US$ 50 em plataformas certificadas pelo Programa Remessa Conforme têm alíquota zero de Imposto de Importação.
Acima desse limite e até US$ 3 mil, a alíquota é de 60%, com desconto de US$ 30 no imposto devido. O ICMS também pode ser cobrado. Fora do programa, a alíquota de importação é de 60%, sem o desconto, além do ICMS aplicável.

