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Nova regra para estacionamentos é aprovada e muda direitos no Brasil

No mês passado, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de lei obrigando a reserva de vagas de estacionamento para gestantes em vias e espaços públicos e privados. O texto também autoriza que pequenos estacionados de uso coletivo ofereçam…

Estacionamento de carros com cancela eletrônica em funcionamento, ilustrando a nova regulamentação de direitos dos motoristas no Brasil.
Nova legislação aprovada altera regras de cobrança e direitos dos consumidores em estacionamentos de todo o país.

No mês passado, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de lei obrigando a reserva de vagas de estacionamento para gestantes em vias e espaços públicos e privados. O texto também autoriza que pequenos estacionados de uso coletivo ofereçam uma única vaga compartilhada entre idosos e pessoas com deficiência.

Vale destacar que o texto só foi aprovado por uma Comissão até o momento. Ele ainda precisa passar pelo plenário, pelo Senado e então por sanção presidencial para se tornar lei.

“Ao conferir à gestante a facilidade para estacionar em local mais adequado para acesso a calçadas e estabelecimentos, contribuímos para a saúde e para a comodidade das gestantes, ao mesmo tempo em que promovemos a melhoria da segurança viária, tendo em vista a redução da exposição delas ao risco”, argumentou o relator do projeto, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Confira as três novas regras do projeto

De autoria do deputado Haroldo Cathedral (União-RR), o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência para estabelecer três regas principais, segundo a Agência Câmara:

  1. Gestantes – terão direito a uma reserva de 2% do total de vagas (garantida sempre pelo menos uma). O benefício é voltado para mulheres com seis meses ou mais de gravidez ou com mobilidade reduzida;
  2. Pequenos estacionamentos – locais privados com até 10 vagas poderão destinar apenas uma vaga de uso compartilhado entre idosos e pessoas com deficiência. Estabelecimentos que possuem apenas uma única vaga de estacionamento ficam isentos da obrigação de reserva;
  3. Credencial no painel – o agente de trânsito poderá dispensar a exigência do cartão de estacionamento e não aplicar a multa caso consiga verificar visualmente (no momento da fiscalização ou depois) que o condutor ou passageiro realmente pertence ao grupo beneficiário.

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Assuntos: aprovadadireitos