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Multa chega se o carro estiver no nome de outra pessoa?

Multa chega se o carro estiver no nome de outra pessoa? Essa é uma dúvida comum entre quem empresta o veículo para familiares, usa carro da empresa ou ainda não concluiu a transferência após a venda. À primeira vista, parece lógico imaginar que a penalidade…

Multa chega se o carro estiver no nome de outra pessoa? Essa é uma dúvida comum entre quem empresta o veículo para familiares, usa carro da empresa ou ainda não concluiu a transferência após a venda. À primeira vista, parece lógico imaginar que a penalidade vá direto para quem estava ao volante, mas a regra não funciona exatamente assim.

No dia a dia do trânsito, a responsabilidade nem sempre recai sobre quem dirige. A forma como a lei trata multas, pontos na carteira e cobranças administrativas costuma surpreender muitos motoristas, principalmente quando o veículo está registrado em nome de terceiros.

Para quem a multa é enviada quando o carro não está no seu nome

Independentemente de quem estava dirigindo no momento da infração, a notificação de multa sempre é enviada para o proprietário do veículo. Isso acontece porque todas as penalidades financeiras ficam vinculadas ao registro do carro, conforme os dados cadastrados no Detran.

Na prática, funciona assim: o órgão de trânsito identifica a placa, consulta o cadastro e envia a multa para o endereço do dono que consta no documento do veículo. Cabe a esse proprietário pagar o valor ou tomar providências para corrigir a situação.

Mesmo que outra pessoa estivesse conduzindo o automóvel, o dono assume inicialmente a responsabilidade administrativa. Esse procedimento vale tanto para infrações registradas por radar quanto para muitas ocorrências sem abordagem.

Há situações em que a responsabilidade nunca deixa de ser do proprietário, como nos casos ligados à regularização do veículo, por exemplo:

  • licenciamento vencido

  • IPVA atrasado

  • problemas de conservação, como pneus carecas ou farol queimado

  • alterações não permitidas nas características do carro

Nesses casos, não importa quem estava dirigindo. A multa e os pontos ficam sempre com o dono do veículo.

Quando é possível transferir os pontos para quem estava dirigindo

Nem toda infração precisa resultar em pontos na CNH do proprietário. Quando a multa está relacionada a uma atitude de quem conduzia o carro, a lei permite indicar o real infrator.

Infrações como excesso de velocidade, uso do celular ao volante, avanço de sinal vermelho ou falta de cinto de segurança são de responsabilidade do condutor. Nesses casos, o dono do veículo pode informar quem estava dirigindo no momento da infração.

Para isso, é necessário seguir alguns passos:

  • respeitar o prazo informado na notificação, que geralmente é de cerca de 30 dias

  • preencher o formulário de indicação do condutor

  • anexar documentos do proprietário e do motorista responsável

  • enviar tudo ao órgão de trânsito dentro do prazo

Se essa indicação não for feita a tempo, os pontos acabam ficando na carteira do proprietário, mesmo que ele não estivesse dirigindo.

Um ponto importante é que o pagamento da multa continua sendo responsabilidade do dono do carro. A transferência vale apenas para os pontos na CNH. Além disso, se o veículo foi vendido e a transferência não foi concluída, o antigo proprietário seguirá recebendo multas até que a situação seja regularizada.

Por isso, manter o cadastro atualizado, conhecer os prazos e entender a diferença entre infrações do veículo e do condutor evita dores de cabeça e problemas futuros no trânsito.