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Mulher que processou a Havan ganhou quanto de indenização na Justiça?

Uma ex-funcionária da rede varejista Havan obteve na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil após comprovar que foi demitida de forma retaliatória. A decisão envolve a unidade da empresa em Praia Grande, no litoral de São Paulo,…

Uma ex-funcionária da rede varejista Havan obteve na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil após comprovar que foi demitida de forma retaliatória. A decisão envolve a unidade da empresa em Praia Grande, no litoral de São Paulo, e teve como base a constatação de abuso de poder por parte do empregador.

A trabalhadora foi dispensada em setembro de 2023, poucos dias depois de prestar depoimento como testemunha em um processo trabalhista movido por um colega contra a mesma loja. Para os magistrados, a proximidade temporal entre o testemunho e a demissão indicou que o desligamento não foi uma decisão administrativa comum, mas uma punição indireta pelo envolvimento da funcionária na ação judicial.

O caso teve início na 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande e avançou pelas instâncias superiores. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e, posteriormente, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou os recursos apresentados pela empresa. Com isso, a decisão transitou em julgado, tornando o pagamento da indenização obrigatório.

Defesa da empresa foi considerada insuficiente

Durante o processo, a Havan alegou que a demissão ocorreu por motivos de desempenho, sustentando que a funcionária apresentava baixa produtividade. No entanto, os juízes destacaram que a empresa não apresentou documentos que comprovassem essa versão, como advertências formais, avaliações de desempenho ou registros internos que justificassem a dispensa.

A ausência dessas provas foi decisiva para o entendimento de que a justificativa apresentada não se sustentava. Para o Judiciário, a dispensa configurou prática discriminatória e violou o direito do trabalhador de colaborar com a Justiça sem sofrer represálias, princípio protegido pela legislação trabalhista brasileira.

Além da indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil, a condenação também incluiu o pagamento de verbas trabalhistas pendentes, como horas extras e outros direitos não quitados durante o contrato. Esses valores adicionais aumentam o montante total que a ex-funcionária tem a receber, embora o número final não tenha sido divulgado.