# Meta terá de retirar conteúdo que estimula punição de trabalhadores por voto

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- Published: 2026-10-30T13:30:35-03:00
- Author: Felip trends

A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, na noite de 29 de outubro, que a
Meta remova, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários
a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de suas escolhas eleitorais. A 
ordem vale em todo o país.

A liminar também obriga a empresa a publicar, em até 72 horas, um aviso no Instagram,
no Facebook e no Threads no Brasil. A mensagem deverá permanecer disponível por 
cinco dias consecutivos e informar que discriminar alguém por convicção política
e praticar assédio eleitoral no trabalho são condutas proibidas.

A medida foi concedida em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pediu
R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Segundo a Justiça, o pedido de indenização
será analisado no julgamento do processo.

De acordo com o MPT, quatro publicações de um perfil verificado, com 3,8 milhões
de seguidores, acumulavam mais de 2 milhões de curtidas. O órgão recebeu 1.459 denúncias
de assédio eleitoral entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h de quinta-feira(
29). No total, foram registradas 3.396 denúncias nas eleições deste ano.

A ação ocorre em meio a manifestações nas redes que incentivam o boicote a comerciantes,
profissionais e trabalhadores que votaram em Lula (PT). O movimento começou na segunda-
feira (26), após a reeleição do petista, e as publicações também defendem demissões
e a recusa de contratação de apoiadores do presidente.

O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara, considerou que os conteúdos ultrapassam 
os limites da liberdade de manifestação e incentivam discriminação por opção política.
Ele ressaltou que empregadores podem demitir sem informar o motivo, mas não por 
razões exclusivamente políticas, prática proibida pela Constituição.

Além da remoção, a Meta deverá excluir os conteúdos dos sistemas de recomendação,
incluindo a aba Explorar e os Reels sugeridos, e avisar os responsáveis pelos perfis
em até 48 horas. A empresa terá de preservar as publicações e seus dados técnicos
até o fim do processo. O descumprimento da liminar pode resultar em multa de R$ 
200 mil.
