O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simples de formalização para quem trabalha por conta própria e deseja ter um CNPJ com menos burocracia e baixo custo. Além de abrir portas para emitir notas fiscais, acessar crédito e ter um regime tributário facilitado, o MEI também garante proteção previdenciária. Isso significa que, ao contribuir regularmente, o trabalhador passa a ter acesso a benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria.
Nos últimos anos, a formalização ganhou força. Um estudo recente do Sebrae mostrou que, dos mais de 11 milhões de MEIs ativos no Brasil, cerca de 90% realmente estão em operação. Esse crescimento demonstra tanto a importância dessa modalidade para a economia quanto o aumento da busca por segurança jurídica e previdenciária. Mas muitos microempreendedores ainda têm dúvidas sobre como funciona a aposentadoria nesse regime e o que é possível fazer para melhorar o valor recebido no futuro.
Como funcionam as contribuições do MEI para o INSS
Por padrão, o MEI paga mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui uma contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo. Essa porcentagem, embora garanta acesso ao INSS, dá direito apenas à aposentadoria por idade. Nesse modelo, as regras exigem:
Mulheres: 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.
Homens: 65 anos de idade e ao menos 20 anos de contribuição (para quem começou a recolher após a reforma da Previdência, em novembro de 2019).
O problema é que, ao pagar apenas os 5%, o benefício normalmente será no valor de um salário mínimo. Para quem busca se aposentar mais cedo ou com renda maior, existe a alternativa de complementar a contribuição.
Essa complementação funciona da seguinte forma: além do pagamento do DAS, o MEI pode contribuir com mais 15% sobre o salário mínimo por meio do carnê GPS, utilizando o código 1910. Na prática, o trabalhador passaria a contribuir com 20% sobre o piso nacional, o mesmo que outros contribuintes individuais do INSS.
Vantagens de complementar a contribuição como MEI
Ao somar os 5% do DAS com os 15% adicionais, o microempreendedor abre a possibilidade de se aposentar em outros formatos, como:
Aposentadoria por pontos, que combina idade e tempo de contribuição.
Aposentadoria por pedágio de 50% ou 100%, dependendo das regras de transição da reforma.
Aposentadoria por idade progressiva, que ajusta os requisitos ao longo dos anos.
Essas alternativas permitem não apenas alcançar o benefício antes dos 62 ou 65 anos, mas também receber valores acima do salário mínimo, já que a base de cálculo passa a considerar contribuições mais elevadas.
Outro ponto importante é que quem já contribuiu em outros regimes, como CLT, pode somar esse período às contribuições feitas como MEI. Essa soma pode reduzir o tempo necessário ou aumentar o valor do benefício, em alguns casos sem precisar complementar.