# Lei dá permissão ao patrão demitir o funcionário se ele sair de férias durante o período de licença médica

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- Published: 2026-07-19T18:39:37-03:00
- Author: Felip trends

Imagine que você é o dono de uma empresa ou gerente de um setor que acabou de aceitar_(
não que você tenha muita opção)_ a [licença](https://nordeste7.com.br/auxilio-creche-e-salario-familia-beneficios-previstos-na-clt-para-pais-trabalhadores/)
[médica](https://nordeste7.com.br/governo-bate-o-martelo-e-proibe-vender-chiclete-sem-prescricao-medica-neste-pais/)
de um funcionário. Até aí tudo bem. Mas aí você descobre que, [durante](https://nordeste7.com.br/lei-garante-dias-de-folga-para-brasileiros-durante-jogos-da-selecao-na-copa-do-mundo/)
esse período, esse mesmo funcionário postou várias fotos mostrando que ele saiu 
de [férias](https://nordeste7.com.br/fechar-toda-a-luz-encharcar-o-vaso-e-confiar-no-gotejador-tres-erros-que-ameacam-as-plantas-nas-ferias/).
Nesses casos, você pode sim demitir esse funcionário por justa causa. Vamos exemplificar
com um caso julgado este ano em São Paulo.

## Funcionário foi demitido por postar foto de férias na praia enquanto estava de licença médica

Um exemplo é um caso que foi julgado este ano na 1º Vara do Trabalho de São Paulo/
SP. O juiz do trabalho substituto Saulo Caetano Coelho manteve a dispensa por justa
causa de um empregado que frequentou a praia durante o período de afastamento médico.
De acordo com o portal Migalhas, o magistrado entende que a conduta caracteriza 
falta grave e quebra de confiança, sendo enquadrada como mau procedimento.

Após a demissão, o empregado entrou na Justiça contra a empresa, alegando ausência
de falta grave e pedindo a reversão da justa causa, o que resultaria no pagamento
de verbas rescisórias e indenização por danos morais. A empregadora mostrou fotos
e outras provas comprovando que o trabalhador havia frequentado a praia nos dias
em que estava afastado por atestado médico.

Analisando o caso, o juiz entendeu que as provas comprovaram a conduta do empregado,
justificando a demissão por justa causa. Com isso, o juiz julgou improcedente o 
pedido de reversão por parte do emprego, consequentemente, rejeitando as verbas 
rescisórias que ele havia pedido.

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