# Justiça manda bancos anularem empréstimos feitos em nome de pessoas analfabetas e devolver todo o dinheiro cobrado

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- Published: 2026-06-21T23:30:12-03:00
- Author: Felip trends

Recentemente, o Superior Tribunal de [Justiça](https://nordeste7.com.br/homem-condenado-por-trafico-de-drogas-no-ceara-e-preso-no-rio-de-janeiro-em-operacao-conjunta/)(
STJ) decidiu que contratos de empréstimo consignado firmados por [pessoas](https://nordeste7.com.br/com-a-chegada-do-frio-seis-cuidados-com-a-saude-ficam-ainda-mais-importantes-e-medicos-alertam-que-a-maioria-das-pessoas-ignora-pelo-menos-dois-deles/)
analfabetas em caixas eletrônicos e outros terminais de autoatendimento são nulos
se não respeitarem formalidades previstas na legislação. No entendimento da Terceira
Turma da corte, o uso do cartão, de senha e até recebimento de [dinheiro](https://nordeste7.com.br/protesto-da-certo-e-governo-vai-colocar-mais-dinheiro-no-bolso-de-motoboys/)
não bastam para validar esse tipo de contratação.

## Banco vai ser obrigado a ressarcir aposentado

De acordo com o Correio 24 Horas, com esse entendimento, os ministros anularam [empréstimos](https://nordeste7.com.br/urgente-tiktok-pede-autorizacao-para-virar-banco-e-oferecer-emprestimos-a-usuarios/)
consignados contratados por um homem analfabeto, ordenando que o banco devolva os
valores que foram descontados da aposentadoria dele. A restituição também inclui
cobrança de anuidade ou tarifa de contratação de cartões ou tarifa de disponibilização
de cheque especial.

Foi por causa do caso deste homem que o caso chegou até o STJ para ser julgado. 
O aposentado percebeu descontos indevidos no seu benefício do INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) e entrou na Justiça pedindo a anulação do empréstimo, a devolução
dos valores descontados e uma indenização por danos morais.

Em primeira instância, ele conseguiu parte dos seus pedidos, mas o Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão, considerando contratações feitas por 
canais digitais válidas, com base no entendimento de que o uso de cartão com chip
e senha seria o equivalente a uma assinatura digital do correntista.

A defesa do aposentado recorreu ao STJ, argumentando que os contratos não cumpriam
formalidades exigidas para que pessoas analfabetas contratem empréstimos consignados,
como assinatura a rogo e participação de duas testemunhas para assegurar que o contratante
entende plenamente a operação. O relator do processo, o ministro Ricardo Villas 
Bôas Cueva, afirmou que essas garantias devem continuar no ambiente digital, caso
contrário seria colocada em risco a proteção legal a esses grupos mais vulneráveis.

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