# Justiça do Rio decreta falência das empresas do Grupo Refit

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- Published: 2026-08-31T17:46:01-03:00
- Author: Felip trends

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira, 31, a falência
das empresas que compõem o **Grupo Refit**. O juiz Arthur Ferreira converteu em 
falência a recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias, da Distribuidora
S.A., em Manguinhos, da Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas, e da Refinaria
de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.

Além de decretar a falência, Arthur Ferreira determinou que as empresas apresentem
em até cinco dias a relação nominal de credores e prestem informações ao administrador
judicial. Também ordenou o bloqueio de todas as contas bancárias das falidas e requisitou
à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda e dados de operações
imobiliárias.

O processo de recuperação judicial tramitava desde 2015 sem desfecho, e teve a transformação
em falência pedida pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual,
por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão
à Sonegação Fiscal (Gaesf).

Na sua decisão, Ferreira menciona irregularidades apontadas em operações policiais
e fiscais, afirmando que o negócio do grupo estaria sustentado por “atos reiterados
de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada”, com referências às operações Cadeia
de Carbono e Carbono Oculto (Receita Federal), Poço de Lobato (MP de São Paulo e
Procuradoria da Fazenda Nacional), além de interdição administrativa da Agência 
Nacional de Petróleo (ANP).

O magistrado também destacou a Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal
no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão das atividades econômicas
de todas as empresas do grupo e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros.

Segundo o juiz, a medida “evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido
pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados
de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial
e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de
tributos”.

A decisão cita ainda a disputa tributária da Refit com o Estado do Rio, com menção
a uma autorização judicial para parcelamento que foi cassada pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ).

O STJ afirmou ainda, que a suspensão de cobranças afastava créditos cujas parcelas
em atraso “já superam R$ 80 milhões” e impunha “risco concreto de esvaziamento patrimonial”
ao impedir medidas constritivas, caracterizando “grave lesão à economia pública”
ao paralisar a cobrança de créditos “de expressão bilionária”.
