# Justiça determina que Meta remova posts sobre demissão por voto político

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- Published: 2026-10-31T03:35:40-03:00
- Author: Felip trends

A Justiça do Trabalho concedeu liminar para que a Meta retire publicações que incentivem
empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª
Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho(
MPT).

A empresa terá até 24 horas após a notificação para remover 14 conteúdos indicados
pelo órgão. A ordem também determina a interrupção das recomendações algorítmicas
dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral no Instagram,
Facebook e Threads.

O MPT pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Segundo o órgão, a ação foi
motivada por mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas em todo o país
durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas em 72 horas após 
o segundo turno.

As publicações apontadas, conforme o MPT, incentivavam empregadores a investigar
perfis de funcionários, monitorar seus votos, deixar de contratar pessoas por convicções
políticas e demitir ou expor trabalhadores por suas escolhas eleitorais. O órgão
também afirma que recursos de recomendação, como a aba “explorar” e os reels sugeridos,
poderiam ampliar o alcance desse conteúdo.

A decisão prevê que a Meta comunique aos responsáveis pelas contas atingidas, em
até 48 horas, que os posts foram removidos por determinação judicial. A empresa 
deverá preservar os materiais e registros técnicos até o fim do processo.

O alerta institucional deverá ser publicado em até 72 horas e permanecer por cinco
dias consecutivos. O comunicado informará que a legislação brasileira proíbe discriminar
trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em 
seleções e demissões.

Perusso afirmou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas
não autorizam incentivar discriminação nas relações de trabalho. A liminar é provisória;
o pedido de indenização ainda será analisado, e a Meta poderá contestar a decisão.
O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida
no ar e de R$ 200 mil pela falta do comunicado.
